Sobre o tema
A audiência de conciliação ou mediação no Novo Código de Processo Civil (CPC/15) é um dos pilares do modelo cooperativo de processo, visando estimular a autocomposição antes da fase instrutória. Diferentemente do CPC/73, a audiência inicial tornou-se obrigatória, salvo exceções expressas. O art. 334 do CPC/15 determina que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar, o juiz designará audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 dias, intimando o autor e citando o réu para comparecimento. A ausência injustificada de qualquer das partes é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 2% do valor da causa ou vantagem econômica. A recusa em participar, como no caso de Antônia, não elimina o dever de comparecer, pois a lei prioriza a tentativa de acordo mesmo diante de aparente desinteresse.
Tópicos relacionados
- Audiência de conciliação obrigatória no CPC/15
- Consequências da ausência na audiência de conciliação
- Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- Exceções à realização da audiência de conciliação
- Diferenças entre CPC/73 e CPC/15 na conciliação
Enunciado
Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado. Explicado o objetivo desse ato pelo advogado, Antônia informa que se recusa a participar da audiência porque não tem qualquer possibilidade de conciliação com Romero (réu).
Acerca da audiência de conciliação ou de mediação, com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Romero deverá ser citado para apresentar defesa com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
- B)
A audiência não será realizada, uma vez que Antônia manifestou expressamente seu desinteresse pela conciliação.
- C)
Ainda que ambas as partes manifestem desinteresse na conciliação, quando a matéria não admitir autocomposição, a audiência de conciliação ocorrerá normalmente.
- D)
Antônia deve ser informada que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa.
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Perguntas frequentes
O que ocorre se uma das partes não comparecer à audiência de conciliação?
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o faltoso a multa de até 2% do valor da causa ou vantagem econômica, conforme o art. 334, §8º do CPC/15.
A audiência de conciliação pode ser dispensada se ambas as partes manifestarem desinteresse?
Sim, desde que a matéria admita autocomposição e o desinteresse seja manifestado por ambas as partes, o juiz pode dispensar a audiência (art. 334, §4º do CPC/15).
Qual a diferença entre conciliação e mediação no CPC/15?
A conciliação é mais adequada quando não há vínculo anterior entre as partes, buscando um acordo rápido; a mediação é indicada para conflitos com vínculos contínuos, visando restabelecer a comunicação. Ambas são incentivadas no art. 165 do CPC/15.