Ano 2016

Sobre o tema

A renúncia de administrador em sociedade limitada é um ato jurídico que produz efeitos imediatos perante a sociedade assim que a comunicação escrita é recebida pelos sócios ou pela administração. Nos termos do Código Civil (art. 1.061 e 1.062), a eficácia da renúncia se dá: (i) em relação à sociedade, desde o conhecimento da comunicação pelo órgão competente; (ii) em relação a terceiros, apenas após a averbação no registro competente ou publicação oficial. Esse regime busca equilibrar a proteção da sociedade e a segurança jurídica de terceiros que contratam com ela. A questão exige conhecimento sobre o momento exato em que a renúncia se torna eficaz, diferenciando os efeitos internos e externos. A alternativa correta é aquela que distingue claramente esses dois planos de eficácia.

Tópicos relacionados

  • Renúncia de administrador em sociedade limitada
  • Eficácia da renúncia perante a sociedade e terceiros
  • Averbação e publicidade no direito empresarial
  • Código Civil: artigos 1.061 e 1.062
  • Responsabilidade do administrador renunciante

Enunciado

Na sociedade Apuí Veículos Ltda., a sócia Eva foi eleita administradora, pela unanimidade dos sócios, para um mandato de três anos. Em razão de insuperáveis divergências com os demais administradores sobre a condução dos negócios, Eva renunciou ao cargo após um ano de sua investidura.
A eficácia da renúncia de Eva se dará, em relação à sociedade, desde o momento em que

Alternativas

  • A)

    a assembleia de sócios ratifica o ato de Eva; e, em relação a terceiros, após a averbação da renúncia.

  • B)

    é designado novo administrador para substituir Eva; e, em relação a terceiros, após a averbação ou publicação da renúncia.

  • C)

    esta toma conhecimento da comunicação escrita de Eva; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação da renúncia.

  • D)

    o termo de renúncia de Eva é lavrado no livro de atas da administração; e, em relação a terceiros, após a publicação da renúncia.

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Perguntas frequentes

Quando a renúncia de um administrador de sociedade limitada produz efeitos perante a sociedade?

A renúncia produz efeitos perante a sociedade desde o momento em que a comunicação escrita é recebida e dela toma conhecimento a sociedade, seja pelos sócios ou pela administração, conforme o art. 1.061 do Código Civil.

A renúncia de administrador precisa ser averbada para valer contra terceiros?

Sim. Para que a renúncia produza efeitos perante terceiros, é necessária a averbação no registro competente ou a publicação oficial, nos termos do art. 1.062 do Código Civil.

O administrador renunciante continua responsável após a renúncia?

Sim, responde pelos atos praticados durante sua gestão, e a responsabilidade perante terceiros de boa-fé persiste até que a renúncia seja devidamente publicizada (averbação ou publicação).