Ano 2016

Sobre o tema

No regime da comunhão parcial de bens, adotado como regra supletiva no Brasil, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são considerados comuns, enquanto os bens anteriores ou recebidos gratuitamente permanecem particulares. Contudo, a lei civil brasileira estende a comunicação aos frutos civis, como aluguéis, percebidos durante o casamento, independentemente de os bens geradores serem particulares. Além disso, rendimentos como prêmios de loteria, obtidos por fato eventual (art. 1660, II do CC), também se comunicam. A questão exige compreensão dessas regras para determinar a partilha dos aluguéis de imóveis pré-matrimoniais e do prêmio de loteria recebido pelo marido.

Tópicos relacionados

  • Regime da comunhão parcial de bens
  • Bem particular vs bem comum
  • Frutos civis e aluguéis na comunhão
  • Prêmio de loteria como bem comum
  • Artigos 1658 a 1666 do Código Civil

Enunciado

Em maio de 2005, Sérgio e Lúcia casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Antes de se casar, ele já era proprietário de dois imóveis. Em 2006, Sérgio alugou seus dois imóveis e os aluguéis auferidos, mês a mês, foram depositados em conta corrente aberta por ele, um mês depois da celebração dos contratos de locação. Em 2010, Sérgio recebeu o prêmio máximo da loteria, em dinheiro, que foi imediatamente aplicado em uma conta poupança aberta por ele naquele momento. Em 2013, Lúcia e Sérgio se separaram. Lúcia procurou um advogado para saber se tinha direito à partilha do prêmio que Sérgio recebeu na loteria, bem como aos valores oriundos dos aluguéis dos imóveis adquiridos por ele antes do casamento e, mensalmente, depositados na conta corrente de Sérgio.
Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Ela não tem direito à partilha do prêmio e aos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis, uma vez que se constituem como bens particulares de Sérgio.

  • B)

    Ela tem direito à partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis, mas não tem direito à partilha do prêmio obtido na loteria.

  • C)

    Ela tem direito à partilha do prêmio, mas não poderá pleitear a partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis.

  • D)

    Ela tem direito à partilha do prêmio e dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis dos imóveis de Sérgio, uma vez que ambos constituem-se bens comuns do casal.

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Perguntas frequentes

O que é o regime da comunhão parcial de bens?

É o regime legal supletivo no Brasil, onde se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluindo os bens anteriores e os recebidos por doação ou herança.

Os aluguéis de imóveis anteriores ao casamento são considerados bens comuns?

Sim, os frutos civis (aluguéis) de bens particulares, percebidos durante o casamento, são considerados bens comuns, conforme o art. 1660, I do Código Civil.

O prêmio de loteria recebido por um dos cônjuges na constância do casamento é partilhável?

Sim, o prêmio de loteria é considerado fruto civil ou rendimento, integrando a comunhão por ser adquirido por fato eventual durante o casamento (art. 1660, II do CC).