Ano 2016

Sobre o tema

A responsabilidade civil do Estado e de empresas contratadas para obras públicas é um tema central no Direito Administrativo brasileiro. A teoria do risco administrativo, adotada pelo artigo 37, §6º da Constituição Federal, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, por danos causados a terceiros. No entanto, essa responsabilidade pode ser atenuada ou excluída em casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior. A questão aborda a situação de uma pessoa que, ao desrespeitar uma interdição, sofre um acidente em obra pública, testando os limites da responsabilidade solidária entre ente público e contratada, bem como a influência da conduta da vítima no nexo causal.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade civil do Estado
  • Teoria do risco administrativo
  • Culpa concorrente da vítima
  • Responsabilidade solidária em obras públicas

Enunciado

A fim de pegar um atalho em seu caminho para o trabalho, Maria atravessa uma área em obras, que está interditada pela empresa contratada pelo Município para a reforma de um viaduto. Entretanto, por desatenção de um dos funcionários que trabalhava no local naquele momento, um bloco de concreto se desprendeu da estrutura principal e atingiu o pé de Maria.
Nesse caso,

Alternativas

  • A)

    a empresa contratada e o Município respondem solidariamente, com base na teoria do risco integral.

  • B)

    a ação de Maria, ao burlar a interdição da área, exclui o nexo de causalidade entre a obra e o dano, afastando a responsabilidade da empresa e do Município.

  • C)

    a empresa contratada e o Município respondem de forma atenuada pelos danos causados, tendo em vista a culpa concorrente da vítima.

  • D)

    a empresa contratada responde de forma objetiva, mas a responsabilidade do Município demanda comprovação de culpa na ausência de fiscalização da obra.

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Perguntas frequentes

O que é a teoria do risco administrativo?

É a teoria que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, na qual este responde pelos danos causados a terceiros em razão de suas atividades, independentemente de culpa, salvo excludentes como culpa exclusiva da vítima ou força maior.

A culpa concorrente da vítima exclui totalmente a responsabilidade do Estado?

Não. A culpa concorrente atenua a responsabilidade, reduzindo o valor da indenização proporcionalmente à contribuição da vítima para o evento danoso.

A empresa contratada pelo Município para obra pública responde de forma objetiva ou subjetiva?

A empresa contratada, por ser prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, com base no artigo 37, §6º da CF, independentemente de culpa do funcionário.