Ano 2016

Sobre o tema

A prescrição administrativa é um instituto jurídico que estabelece o prazo para que o administrado exerça seu direito de pleitear algo perante a Administração Pública. No caso de servidores públicos federais, o Decreto-Lei nº 20.910/1932 fixa em 5 anos o prazo prescricional para pretensões contra a Fazenda Pública, incluindo reembolso de despesas de viagem. Importante distinguir entre suspensão e interrupção da prescrição: a suspensão paralisa o prazo durante a tramitação de pedido administrativo, enquanto a interrupção reinicia o prazo do zero. A Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal) prevê que o requerimento administrativo suspende a prescrição, protegendo o direito do interessado enquanto aguarda a decisão. Compreender esses mecanismos é essencial para evitar a perda do direito de ação.

Tópicos relacionados

  • Prescrição administrativa
  • Suspensão do prazo prescricional
  • Pedido administrativo e prescrição
  • Reembolso de despesas de servidor público
  • Prazo de 5 anos para pretensões administrativas

Enunciado

Um servidor público federal em São Paulo viajou a serviço para Brasília, para uma inspeção, e cobriu todas as despesas com recursos próprios. Passados exatos 3 anos e 10 meses, o servidor formulou pedido na esfera administrativa de reembolso de despesas e pagamento das diárias de viagem. A decisão final no processo administrativo somente foi proferida 1 (um) ano e 6 (seis) meses após a formalização do pedido, negando o pleito. Diante desse fato, ele pretende ingressar com demanda para cobrar o referido valor.
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O prazo prescricional é de 3 (três) anos, que já se tinha consumado quando o servidor formulou o pedido na esfera administrativa.

  • B)

    O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e este foi suspenso pelo pedido administrativo. Com a decisão negativa, volta a correr a prescrição contra o servidor.

  • C)

    O prazo prescricional é de 10 (dez) anos e, a despeito de não haver previsão de suspensão ou interrupção do prazo, este ainda não se consumou em desfavor do servidor.

  • D)

    O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e, portanto, este já transcorreu integralmente, visto que o pedido formulado na esfera administrativa não suspende e nem interrompe a prescrição.

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Perguntas frequentes

O que é prescrição administrativa?

É a perda do direito de exigir uma pretensão judicialmente devido ao decurso do tempo, regulada por prazos específicos contra a Fazenda Pública.

Qual o prazo prescricional para servidor público requerer reembolso?

O prazo geral é de 5 anos, conforme Decreto-Lei nº 20.910/1932, contado a partir do ato ou fato que deu origem à pretensão.

O pedido administrativo suspende ou interrompe a prescrição?

No âmbito federal, o pedido administrativo suspende a prescrição, consoante o art. 1º do Decreto-Lei 20.910 e o art. 64 da Lei 9.784/1999.