Sobre o tema
A improbidade administrativa é um ilícito previsto na Lei 8.429/1992, que visa punir atos desonestos ou corruptos praticados por agentes públicos ou por particulares que os induzam ou deles se beneficiem. A lei abrange não apenas servidores públicos, mas também qualquer pessoa que concorra para a prática do ato ímprobo, como empresários que pagam propina. No caso, o diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública podem responder por improbidade, pois ambos participaram do esquema ilícito. A compreensão dos sujeitos ativos é essencial para o combate à corrupção e para a moralidade administrativa.
Tópicos relacionados
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
- Sujeitos ativos da improbidade
- Responsabilidade de particulares
- Art. 3º da LIA
- Diferença entre improbidade e corrupção
Enunciado
O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior. Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação.
A respeito do caso descrito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Somente o gerente de licitações da empresa pública, agente público, está sujeito a eventual ação de improbidade administrativa.
- B)
Nem o diretor-presidente da construtora e nem o gerente de licitações da empresa pública, que não são agentes públicos, estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
- C)
O diretor-presidente da construtora, beneficiário do esquema, está sujeito a eventual ação de improbidade, mas o gerente da empresa pública, por não ser servidor público, não está sujeito a tal ação.
- D)
O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
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Perguntas frequentes
Quem pode ser sujeito ativo de improbidade administrativa?
Podem ser agentes públicos, servidores ou não, e também particulares que induzam ou concorram para a prática do ato ímprobo, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/1992.
O que diz o artigo 3º da Lei de Improbidade Administrativa?
O art. 3º estabelece que as disposições da lei aplicam-se também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie direta ou indiretamente.
Qual a principal consequência para o particular que comete improbidade?
O particular pode sofrer sanções como perda de bens, multa, proibição de contratar com o poder público e suspensão de direitos políticos, entre outras.