Ano 2016

Sobre o tema

A hierarquia das leis no Direito Tributário brasileiro é definida pela Constituição Federal, que reserva matérias específicas à lei complementar. No caso das taxas, tributos instituídos para custear serviços públicos específicos e divisíveis, a criação do tributo exige lei complementar, mas alterações posteriores de alíquota e base de cálculo podem ser feitas por lei ordinária, desde que respeitados os limites constitucionais. Essa flexibilidade evita rigidez excessiva na atualização de tributos. O entendimento do STF é consolidado: a lei complementar é exigida apenas para os aspectos fundamentais, não para modificações que não inovam na essência do tributo. Assim, a questão trata da validade de alterações por lei ordinária em tributo inicialmente instituído por lei complementar.

Tópicos relacionados

  • Reserva de lei complementar no Direito Tributário
  • Hierarquia das leis: lei complementar vs lei ordinária
  • Alteração de taxa: alíquota e base de cálculo
  • Princípio da legalidade tributária
  • Jurisprudência do STF sobre taxas

Enunciado

O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível. Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado.
A lei ordinária em questão é

Alternativas

  • A)

    integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar lei complementar.

  • B)

    parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar.

  • C)

    parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar.

  • D)

    integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar.

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Perguntas frequentes

Que tributos exigem lei complementar para sua instituição?

A Constituição Federal exige lei complementar para instituir impostos não previstos no texto (impostos residuais), empréstimos compulsórios e contribuições sociais residuais. Para taxas e contribuições de melhoria, a lei complementar define normas gerais, mas a instituição pode ser por lei ordinária, salvo disposição contrária.

É possível alterar a alíquota de um tributo por lei ordinária se ele foi criado por lei complementar?

Sim, desde que a matéria alterada não seja constitucionalmente reservada à lei complementar. O STF entende que a reserva de lei complementar é excepcional; modificações como alíquota e base de cálculo, quando não inovam na essência do tributo, podem ser feitas por lei ordinária.

O que diferencia lei complementar de lei ordinária no aspecto formal?

A lei complementar exige maioria absoluta para aprovação e trata de matérias taxativamente listadas na Constituição. A lei ordinária exige maioria simples e pode versar sobre qualquer matéria não reservada à lei complementar. Além disso, a lei complementar não é hierarquicamente superior, mas tem campo material próprio.