Sobre o tema
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. A definição do contribuinte do IPTU é regida pelo Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece como sujeito passivo o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (CTN, art. 34). Em transações imobiliárias, a promessa de compra e venda, quando registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI), transfere a posse ao promitente comprador, tornando-o efetivo possuidor do imóvel. Isso implica a transferência da responsabilidade pelo pagamento do IPTU, mesmo que a propriedade formal continue em nome do vendedor. A imunidade tributária de autarquias, prevista no art. 150, VI, 'a', da CF, não se aplica quando o imóvel é objeto de promessa de venda a particular, pois o fato gerador do imposto passa a ocorrer em relação ao possuidor.
Tópicos relacionados
- IPTU: fato gerador e contribuinte
- Imunidade tributária das autarquias
- Promessa de compra e venda registrada
- Sujeito passivo do IPTU (CTN art. 34)
- Transferência da posse e responsabilidade tributária
Enunciado
Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço são pagos no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do preço será pago em várias parcelas.
Após o registro da promessa de compra e venda
Alternativas
- A)
passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
- B)
continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora).
- C)
passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por Fulano de Tal.
- D)
passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.
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Perguntas frequentes
Quem é o contribuinte do IPTU quando há promessa de compra e venda registrada?
O promitente comprador torna-se o possuidor a qualquer título, sendo considerado contribuinte do IPTU, conforme o art. 34 do CTN.
A imunidade tributária de autarquias se aplica ao IPTU de imóvel prometido à venda?
Não. A imunidade é para bens vinculados às finalidades essenciais da autarquia. Ao prometer vender o imóvel a particular, a posse é transferida, e o IPTU passa a ser devido pelo promitente comprador.
O registro da promessa de compra e venda no RGI é necessário para a transferência da responsabilidade pelo IPTU?
Sim. O registro formaliza a posse do promitente comprador, tornando-o sujeito passivo do IPTU. Sem registro, a responsabilidade pode permanecer com o vendedor.