Ano 2016

Sobre o tema

A competência tributária no Brasil é delimitada pela Constituição Federal de 1988, que atribui a cada ente federativo a capacidade de instituir tributos específicos. Dentre esses, as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social são de competência exclusiva da União, conforme o art. 195, I, 'a', da CRFB/88. Essas contribuições incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a pessoas físicas, visando garantir recursos para a saúde, previdência e assistência social. Compreender essa divisão é essencial para evitar conflitos de competência e assegurar a correta arrecadação dos recursos necessários ao Estado Social brasileiro.

Tópicos relacionados

  • Competência tributária da União
  • Contribuições sociais
  • Seguridade social
  • Art. 195 da CRFB/88
  • Contribuição previdenciária patronal

Enunciado

Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social. Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente da federação competente para a instituição do tributo descrito e o nome do tributo em questão.

Alternativas

  • A)

    Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição previdenciária.

  • B)

    União. Contribuição social.

  • C)

    União. Imposto sobre a renda.

  • D)

    Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.

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Perguntas frequentes

O que são contribuições sociais?

Contribuições sociais são tributos destinados ao financiamento de atividades estatais específicas, como a seguridade social. No Brasil, são reguladas pelo art. 195 da CRFB/88.

Qual ente federativo pode instituir a contribuição previdenciária sobre a folha de salários?

Apenas a União, conforme o art. 195, I, 'a', da CRFB/88. Estados e municípios podem instituir contribuições previdenciárias apenas para seus próprios servidores.

Qual a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal?

A base de cálculo é a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a pessoas físicas, incluindo empregados e trabalhadores sem vínculo empregatício.