Sobre o tema
O caso trata de honorários advocatícios contratuais em ação contra a Fazenda Pública. No Direito Brasileiro, os honorários contratuais são aqueles acordados entre advogado e cliente, distintos dos honorários sucumbenciais fixados pelo juiz. Quando a condenação é de pagamento por ente público, aplica-se o regime de precatórios. No entanto, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o CPC autorizam que o advogado possa receber seus honorários contratuais diretamente dos valores devidos ao cliente, mediante dedução, independentemente de concordância, salvo comprovação de pagamento. A questão exige conhecimento sobre a possibilidade de pagamento nos mesmos autos da execução contra a Fazenda Pública.
Tópicos relacionados
- Honorários contratuais x sucumbenciais
- Pagamento direto ao advogado pela Fazenda Pública
- Precatório e dedução de honorários
- Estatuto da Advocacia e OAB
- Execução contra a Fazenda Pública
Enunciado
A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado à advogada, a título de honorários, por meio de negócio jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral. Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o contrato de honorários, no intuito de obter os valores pactuados.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
Laila deverá executar os honorários em face de Rita em processo autônomo, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
- B)
o juiz deverá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, independentemente de concordância desta nos autos, salvo se Rita provar que já os pagou.
- C)
Laila deverá executar os honorários em face do município de Manaus, em processo autônomo de execução, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
- D)
o juiz poderá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, caso Rita apresente sua concordância nos autos.
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Perguntas frequentes
O que são honorários contratuais no direito brasileiro?
São os honorários acordados entre advogado e cliente, por contrato escrito, para remunerar os serviços advocatícios, independentemente de fixação judicial.
Um advogado pode receber seus honorários contratuais diretamente dos valores de uma condenação contra a Fazenda Pública?
Sim, conforme o art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o advogado pode receber os honorários contratuais mediante dedução do valor devido ao cliente, independentemente de concordância deste, salvo se provar pagamento.
Qual a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais?
Os honorários contratuais são pactuados entre advogado e cliente, enquanto os sucumbenciais são arbitrados pelo juiz e devidos pela parte vencida, conforme o art. 85 do CPC.