Ano 2016

Sobre o tema

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui estrutura federativa com Conselho Federal, Conselhos Seccionais (estaduais) e Subseções (municipais ou regionais). O conflito de competência entre órgãos da OAB é resolvido pelo órgão hierarquicamente superior imediato, salvo quando envolve um Conselho Seccional, caso em que o Conselho Federal decide. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Regulamento Geral definem as regras de competência. Compreender essa hierarquia é essencial para advogados que atuam na gestão da OAB ou enfrentam questões administrativas.

Tópicos relacionados

  • Hierarquia dos órgãos da OAB
  • Conflito de competência entre subseções
  • Papel do Conselho Seccional
  • Recurso ao Conselho Federal
  • Estatuto da Advocacia e Regulamento Geral

Enunciado

As Subseções X e Y da OAB, ambas criadas pelo Conselho Seccional Z, reivindicam a competência para desempenhar certa atribuição. Não obstante, o Conselho Seccional Z defende que tal atribuição é de sua competência. Caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, assinale a opção que relaciona, respectivamente, os órgãos competentes para decidir os conflitos.

Alternativas

  • A)

    O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

  • B)

    O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

  • C)

    Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

  • D)

    O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

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Perguntas frequentes

Quem decide conflito de competência entre duas subseções da OAB?

O Conselho Seccional respectivo decide o conflito, cabendo recurso ao Conselho Federal.

Qual órgão julga conflito entre subseção e Conselho Seccional?

O Conselho Seccional decide em primeira instância, com recurso ao Conselho Federal.

O que diz o Estatuto da Advocacia sobre competência dos órgãos?

O Estatuto define a estrutura e atribuições, cabendo ao Regulamento Geral detalhar as regras de competência e conflitos.