Ano 2016

Sobre o tema

No âmbito do direito processual do trabalho, o preparo recursal (depósito recursal e custas) é condição de admissibilidade dos recursos, exceto em situações específicas previstas em lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem hipóteses de dispensa do preparo, como nos casos de falência, recuperação judicial ou insolvência do empregador. Entretanto, a dispensa não é automática para todas as empresas nessas situações: depende do regime jurídico aplicável. Enquanto a empresa falida está isenta do preparo, a empresa em recuperação judicial, por continuar operando, deve recolher o depósito recursal e as custas, salvo se comprovar impossibilidade financeira. Compreender essa distinção é essencial para a correta interposição de recursos na Justiça do Trabalho.

Tópicos relacionados

  • Preparo recursal no processo do trabalho
  • Dispensa de depósito recursal na falência
  • Recuperação judicial e preparo trabalhista
  • Condições de admissibilidade dos recursos trabalhistas
  • Jurisprudência do TST sobre preparo

Enunciado

João foi empregado da sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. e trabalhou como vigilante terceirizado na sociedade empresária Passo Fundo Ltda. durante todo o seu contrato. João foi dispensado e não recebeu nenhuma verba da extinção contratual, motivando-o a ajuizar ação contra ambas as sociedades empresárias.
Em audiência, a sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. comprovou documentalmente ter sido decretada a sua falência, ao passo que a sociedade empresária Passo Fundo Ltda. comprovou, nas mesmas condições, ter conseguido a recuperação judicial. As partes estiveram regularmente representadas e assistidas, nenhuma delas requereu a sua exclusão da lide e o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação principal da sociedade empresária Girassol e responsabilidade subsidiária da sociedade empresária Passo Fundo.
Diante da situação retratada, da previsão legal e do entendimento do TST, considerando que as sociedades empresárias recorrerão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Diante da situação jurídica das sociedades empresárias, elas ficam dispensadas do preparo.

  • B)

    A sociedade empresária Girassol precisará realizar preparo, mas a sociedade empresária Passo Fundo, não.

  • C)

    Ambas as sociedades empresárias precisarão realizar o preparo integralmente.

  • D)

    A sociedade empresária Girassol não precisará realizar preparo, mas a sociedade empresária Passo Fundo, sim.

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Perguntas frequentes

A empresa em recuperação judicial é dispensada do depósito recursal trabalhista?

Não, a empresa em recuperação judicial não está automaticamente dispensada do depósito recursal. A dispensa ocorre apenas se houver comprovação de impossibilidade financeira, conforme entendimento do TST (Súmula 86).

A empresa falida precisa fazer o preparo para recorrer na Justiça do Trabalho?

Não, a empresa falida é dispensada do preparo recursal (depósito e custas), conforme o art. 899, §3º da CLT e jurisprudência consolidada do TST.

Qual a diferença entre falência e recuperação judicial para fins de preparo trabalhista?

Na falência, a empresa é incapaz de continuar as atividades, e a dispensa do preparo é automática. Na recuperação judicial, a empresa ainda opera e deve cumprir as obrigações processuais, salvo exceções.