Sobre o tema
A reversão de um empregado ao cargo anterior, com a consequente supressão da gratificação de função, é um tema relevante no Direito do Trabalho brasileiro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 468, estabelece que alterações contratuais lesivas ao empregado são nulas, exceto quando decorrentes do fim do exercício de cargo de confiança. Nesse contexto, a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que a gratificação de função, paga por mais de dez anos, incorpora-se ao salário, mas, se o empregado for destituído do cargo de confiança antes desse prazo, a gratificação pode ser suprimida. A questão aborda a validade da reversão e da supressão, destacando a ausência de estabilidade em cargos de gerência.
Tópicos relacionados
- Reversão ao cargo anterior na CLT
- Gratificação de função e sua supressão
- Estabilidade em cargos de gerência
- Alteração contratual lesiva ao empregado
- Súmula 372 do TST
Enunciado
Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador o promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro e, dali em diante, passou a lhe pagar, além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Oito anos após, a empresa resolveu retornar Jonilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função.
Diante da situação apresentada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Uma alteração desse vulto necessitaria de ordem judicial, a ser declarada em ação revisional.
- B)
A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência.
- C)
Pode haver a reversão, mas a gratificação de função não pode ser suprimida.
- D)
A alteração contratual é nula, tratando-se na verdade de rebaixamento.
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Perguntas frequentes
O que é reversão ao cargo anterior no Direito do Trabalho?
Reversão é o retorno do empregado ao cargo anteriormente ocupado, após exercer cargo de confiança. É permitida pela CLT, desde que não haja prejuízo salarial além da perda da gratificação de função.
A gratificação de função pode ser suprimida quando o empregado deixa o cargo de confiança?
Sim, a gratificação pode ser suprimida se o empregado não tiver recebido o pagamento por mais de dez anos, conforme Súmula 372 do TST. Caso contrário, incorpora-se ao salário.
O gerente tem estabilidade no cargo?
Não, os cargos de gerência são de confiança e não conferem estabilidade. O empregador pode revertê-lo ao cargo anterior, desde que não haja desvio de função ou prejuízo salarial.