Ano 2016

Sobre o tema

A execução fundada em cheque é um procedimento judicial que busca satisfazer o crédito do devedor. Quando o juiz defere penhora sobre o faturamento de uma empresa, isso pode comprometer suas atividades. O recurso cabível contra essa decisão é o agravo de instrumento. Após o julgamento desfavorável, o executado pode interpor recurso especial ao STJ. Contudo, antes da admissão do recurso especial, não há efeito suspensivo automático. Para obter a suspensão dos efeitos da decisão, o advogado deve propor uma medida cautelar ao presidente do tribunal de origem, com base no art. 1.029, § 5º, do CPC. Essa medida visa evitar dano irreparável enquanto o recurso especial não é julgado. A jurisprudência do STJ confirma essa possibilidade.

Tópicos relacionados

  • Execução fundada em cheque
  • Agravo de instrumento e seus efeitos
  • Recurso especial ao STJ
  • Medida cautelar para suspensão de decisão
  • Penhora sobre faturamento empresarial

Enunciado

Em determinada execução fundada em um cheque, o juiz, atendendo pedido do credor, defere a penhora de 50% do faturamento da sociedade empresária devedora. Inconformada, tendo em vista que tal decisão poderia gerar a interrupção de suas atividades, a executada interpõe agravo de instrumento, recurso esse que, apesar de regularmente admitido, é desprovido, à unanimidade, pelo competente Tribunal de Justiça. Ato contínuo, a executada interpõe recurso especial, o qual se encontra pendente de julgamento, sem previsão de análise.
Levando em conta a legislação processual e as orientações jurisprudenciais aplicáveis à espécie, assinale a opção que indica o procedimento que o advogado deve adotar para, ao menos, suspender os efeitos da referida decisão.

Alternativas

  • A)

    Deverá requerer o efeito suspensivo ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento, demonstrando, na oportunidade, a urgência e a gravidade da situação.

  • B)

    Deverá requerer o efeito suspensivo diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para o julgamento do Recurso Especial.

  • C)

    Deverá, em razão da impossibilidade de concessão de efeito suspensivo em sede de recurso especial, impetrar Mandado de Segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça, requerendo, na oportunidade, a concessão de medida liminar.

  • D)

    Deverá propor uma medida cautelar, dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de origem, tendo em vista não ter havido, ainda, juízo de admissibilidade a respeito do recurso especial.

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Perguntas frequentes

O que é a penhora sobre o faturamento de uma empresa?

É uma medida judicial que determina o bloqueio de um percentual da receita bruta da empresa para pagamento de dívidas, podendo comprometer seu funcionamento.

Qual a diferença entre agravo de instrumento e recurso especial?

O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias, como a penhora; o recurso especial é dirigido ao STJ contra acórdãos que violam lei federal ou tratado.

Quando é possível a concessão de efeito suspensivo em recurso especial?

Antes da admissão do recurso especial, deve-se requerer medida cautelar ao presidente do tribunal de origem; após a admissão, pode-se pedir ao STJ.