Ano 2016

Sobre o tema

No direito falimentar brasileiro, a classificação dos créditos determina a ordem de pagamento na falência. O pró-labore devido a administradores de sociedades limitadas é tratado de forma específica pela Lei 11.101/2005. Diferentemente dos salários dos empregados, o pró-labore não possui natureza trabalhista, sendo classificado como crédito subordinado, conforme o art. 83, VIII, da LRF. Essa distinção é crucial para credores e profissionais do direito, pois impacta diretamente no recebimento dos valores. Compreender as categorias de créditos (quirografários, subordinados, etc.) é essencial para a correta habilitação e defesa dos interesses na recuperação judicial ou falência.

Tópicos relacionados

  • Classificação de créditos na falência
  • Pró-labore de administrador na Lei 11.101/2005
  • Crédito subordinado vs quirografário
  • Ordem de pagamento na falência

Enunciado

Eugênio de Castro é sócio e administrador designado no contrato da sociedade empresária Vale do Taquari Empreendimentos Hoteleiros Ltda. De acordo com cláusula contratual, o referido administrador faz jus à percepção de pró-labore bimestral no valor fixo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com a decretação da falência da referida sociedade, sua advogada verificou que não consta o crédito do cliente na relação de credores publicada no Diário Oficial.
Assinale a opção que indica a classificação correta na habilitação de crédito a ser apresentada ao Juízo da falência.

Alternativas

  • A)

    Crédito subordinado.

  • B)

    Crédito quirografário.

  • C)

    Crédito subquirografário.

  • D)

    Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos.

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Perguntas frequentes

O que é crédito subordinado na falência?

É a última classe de créditos a ser paga, composta por multas contratuais, juros após a decretação da falência e créditos de sócios ou administradores sem vínculo empregatício, como o pró-labore.

Pró-labore de administrador tem preferência sobre créditos trabalhistas?

Não. O pró-labore é classificado como crédito subordinado, enquanto os créditos trabalhistas até 150 salários mínimos são privilegiados e pagos antes.

Qual a diferença entre crédito quirografário e subordinado?

Crédito quirografário é o crédito comum sem garantia, pago após os privilegiados. O subordinado é pago por último, após todos os demais, incluindo quirografários.