Sobre o tema
A proteção do idoso nos contratos de planos de saúde é um tema relevante no direito do consumidor brasileiro. O aumento abusivo de mensalidades com base na mudança de faixa etária, especialmente quando atinge patamares desproporcionais, como 400%, pode configurar prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável aos planos de saúde coletivos, desde que o consumidor seja equiparado a usuário final. O Estatuto do Idoso reforça essa proteção, vedando discriminação nos reajustes por idade. A jurisprudência do STJ entende que os aumentos por faixa etária devem ser justificados e razoáveis, sob pena de violarem a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
Tópicos relacionados
- Abuso de reajuste por faixa etária
- Aplicação do CDC em planos coletivos
- Estatuto do Idoso e planos de saúde
- Equilíbrio contratual e onerosidade excessiva
Enunciado
Amadeu, aposentado, aderiu ao plano de saúde coletivo ofertado pelo sindicato ao qual esteve vinculado por força de sua atividade laborativa por mais de 30 anos. Ao completar 60 anos, o valor da mensalidade sofreu aumento significativo (cerca de 400%), o que foi questionado por Amadeu, a quem os funcionários do sindicato explicaram que o aumento decorreu da mudança de faixa etária do aposentado.
A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O aumento do preço é abusivo e a norma consumerista deve ser aplicada ao caso, mesmo em se tratando de plano de saúde coletivo e, principalmente, que envolva interessado com amparo legal no Estatuto do Idoso.
- B)
O aumento do preço é legítimo, tendo em vista que o idoso faz maior uso dos serviços cobertos e o equilíbrio contratual exige que não haja onerosidade excessiva para qualquer das partes, não se aplicando o CDC à hipótese, por se tratar de contrato de plano de saúde coletivo envolvendo pessoas idosas.
- C)
O aumento do valor da mensalidade é legítimo, uma vez que a majoração de preço é natural e periodicamente aplicada aos contratos de trato continuado, motivo pelo qual o CDC autoriza que o critério faixa etária sirva como parâmetro para os reajustes econômicos.
- D)
O aumento do preço é abusivo, mas o microssistema consumerista não deve ser utilizado na hipótese, sob pena de incorrer em colisão de normas, uma vez que o Estatuto do Idoso estabelece a disciplina aplicável às relações jurídicas que envolvam pessoa idosa.
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Perguntas frequentes
O CDC se aplica a planos de saúde coletivos?
Sim, desde que o consumidor seja o usuário final do serviço, independentemente de ser pessoa física ou jurídica contratante.
O que diz o Estatuto do Idoso sobre reajustes por idade em planos de saúde?
O Estatuto veda a discriminação do idoso nos planos de saúde, proibindo reajustes abusivos e a fixação de preços diferenciados em razão da idade.
Qual o limite para aumento de mensalidade por mudança de faixa etária?
Não há percentual fixo, mas o aumento deve ser justificado atuarialmente e não pode ser desproporcional, sob pena de configurar prática abusiva.