Sobre o tema
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras específicas para a capacidade civil dos adolescentes, especialmente para a celebração de contratos de trabalho. Aos 16 anos completos, o adolescente pode trabalhar, mas precisa de autorização ou assistência de seus representantes legais. Contudo, quando os pais estão ausentes e não há tutor ou guardião, a legislação prevê a possibilidade de o juiz autorizar que outra pessoa, como um irmão maior e capaz, assista o adolescente na prática do ato. Essa medida visa garantir direitos fundamentais, como o trabalho, sem a necessidade de emancipação ou mudança de guarda. A questão aborda exatamente essa hipótese, exigindo conhecimento dos instrumentos jurídicos previstos no ECA para suprir a ausência dos pais.
Tópicos relacionados
- Capacidade civil dos adolescentes no ECA
- Assistência para atos da vida civil (art. 148, IV, ECA)
- Emancipação voluntária e judicial
- Contrato de trabalho do menor aprendiz
Enunciado
Marcelo, com 17 anos, e seu irmão Caio, com 20 anos de idade, permanecem sozinhos na casa da família, enquanto os pais viajam por 30 dias em férias no exterior. Durante tal período, Marcelo, que acabou de terminar o ensino médio, recebe uma excelente proposta de trabalho. Ao comparecer à empresa para assinar o contrato de trabalho, Marcelo é impedido pela falta de um responsável. Marcelo, então, procura orientação de um advogado.
Assinale a opção que apresenta a ação que deverá ser ajuizada, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o adolescente não perca a oportunidade de emprego.
Alternativas
- A)
Marcelo deve ingressar com ação de emancipação, com pedido de antecipação de tutela.
- B)
Caio deve ingressar com ação de guarda de Marcelo, requerendo a sua guarda provisória.
- C)
Caio deve ingressar com ação, objetivando o direito de assistir Marcelo para a prática do ato.
- D)
Caio deve ingressar com ação de tutela de Marcelo, com pedido liminar.
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Perguntas frequentes
O que é a assistência prevista no ECA para adolescentes?
É a autorização judicial para que um terceiro capaz, geralmente um familiar, auxilie o adolescente na prática de atos jurídicos, como assinar contratos, quando os pais ou tutores estão impossibilitados.
Qual a diferença entre emancipação e assistência?
A emancipação antecipa a capacidade civil plena, podendo ser voluntária (por concessão dos pais) ou judicial. Já a assistência é uma medida temporária para atos específicos, sem alterar a condição de incapaz relativo.
Aos 17 anos, um adolescente pode trabalhar sem assistência?
Não. O adolescente com idade entre 16 e 18 anos é relativamente incapaz, necessitando de assistência dos pais ou de tutor para atos como celebrar contrato de trabalho, salvo se for emancipado.