Ano 2016

Sobre o tema

A obrigação alternativa é um tipo de obrigação em que o devedor deve prestar uma entre duas ou mais opções, liberando-se com a entrega de apenas uma delas. No Direito Civil brasileiro, especialmente nos artigos 252 a 256 do Código Civil, regula-se a escolha e os efeitos do inadimplemento. Em contratos silentes sobre quem detém o direito de escolha, a regra é que esta cabe ao devedor, salvo disposição em contrário. A compreensão desse instituto é essencial para resolver questões sobre prestações alternativas, pois define as responsabilidades em caso de impossibilidade ou culpa.

Tópicos relacionados

  • Obrigação alternativa no Direito Civil
  • Direito de escolha do devedor
  • Artigos 252 a 256 do Código Civil
  • Impossibilidade de prestação alternativa
  • Diferença entre obrigação facultativa e alternativa

Enunciado

No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra e venda com Carla, com quem se obrigou a entregar 50 computadores ou 50 impressoras, no dia 20 de setembro de 2015. O contrato foi silente sobre quem deveria realizar a escolha do bem a ser entregue.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Trata-se de obrigação facultativa, uma vez que Carla tem a faculdade de escolher qual das prestações entregará a Teresa.

  • B)

    Como se trata de obrigação alternativa, Teresa pode se liberar da obrigação entregando 50 computadores ou 50 impressoras, à sua escolha, uma vez que o contrato não atribuiu a escolha ao credor.

  • C)

    Se a escolha da prestação a ser entregue cabe a Teresa, ela poderá optar por entregar a Carla 25 computadores e 25 impressoras.

  • D)

    Se, por culpa de Teresa, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo a Carla a escolha, ficará aquela obrigada a pagar somente os lucros cessantes.

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Perguntas frequentes

O que é uma obrigação alternativa?

É aquela em que o devedor deve cumprir uma prestação entre duas ou mais possíveis, liberando-se com a entrega de apenas uma delas (art. 252 do CC).

A quem cabe a escolha na obrigação alternativa se o contrato for silente?

Cabe ao devedor, conforme o art. 252 do Código Civil, que estabelece que a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título ou da lei.

O que ocorre se uma das prestações se tornar impossível sem culpa do devedor?

A obrigação se concentra na prestação remanescente, podendo o devedor se liberar entregando a que ainda é possível (art. 253 do CC).