Ano 2016

Sobre o tema

O patrimônio cultural brasileiro, incluindo bens tombados como igrejas históricas, é protegido por uma tríplice responsabilidade: administrativa, penal e civil. Isso decorre do artigo 216 da Constituição Federal, que define o patrimônio cultural como formado por bens de natureza material e imaterial, e da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que tipifica condutas contra o patrimônio cultural. Além disso, a ação civil pública (Lei 7.347/1985) é o instrumento adequado para exigir reparação integral, combinando indenização pecuniária e obrigações de fazer ou não fazer. Entender essa proteção multifacetada é essencial para operadores do Direito, especialmente em concursos da OAB, que cobram a integração entre Direito Ambiental, Administrativo e Processual Civil.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade por danos ao patrimônio cultural
  • Ação civil pública e Ministério Público
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
  • Bens tombados e protegidos juridicamente
  • Tríplice responsabilidade: administrativa, penal e civil

Enunciado

Pedro, em visita a determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro, decide pichar e deteriorar a fachada de uma Igreja local tombada, por seu valor histórico e cultural, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico-Cultural – INEPAC, autarquia estadual. Considerando o caso em tela, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Pedro será responsabilizado apenas administrativamente, com pena de multa, uma vez que os bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro não se sujeitam, para fins de tutela, ao regime de responsabilidade civil ambiental, que trata somente do meio ambiente natural.

  • B)

    Pedro será responsabilizado administrativa e penalmente, não podendo ser responsabilizado civilmente, pois o dano, além de não poder ser considerado de natureza ambiental, não pode ser objeto de simultânea recuperação e indenização.

  • C)

    Pedro, por ter causado danos ao meio ambiente cultural, poderá ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente, sendo admissível o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público, demandando a condenação em dinheiro e o cumprimento de obrigação de fazer.

  • D)

    Pedro, além de responder administrativa e penalmente, será solidariamente responsável com o INEPAC pela recuperação e indenização do dano, sendo certo que ambos responderão de forma subjetiva, havendo necessidade de inequívoca demonstração de dolo ou culpa por parte de Pedro e dos servidores públicos responsáveis.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é patrimônio cultural para o Direito brasileiro?

Patrimônio cultural é o conjunto de bens de natureza material e imaterial que expressam a identidade, memória e formação da sociedade brasileira, conforme o art. 216 da Constituição Federal.

Quais instrumentos legais protegem o patrimônio cultural contra danos?

A proteção se dá por meio da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e de normas administrativas como o Decreto-Lei 25/1937 (tombamento).

A responsabilidade por dano ao patrimônio cultural é objetiva ou subjetiva?

Em regra, a responsabilidade civil por dano ambiental, incluindo o cultural, é objetiva (independente de culpa), fundada na teoria do risco integral, conforme jurisprudência do STJ.