Ano 2016

Sobre o tema

A teoria dos motivos determinantes é um princípio fundamental do direito administrativo brasileiro, que estabelece que a validade de um ato administrativo está condicionada à veracidade dos motivos de fato e de direito que o fundamentam. Quando a Administração Pública invoca um motivo específico para praticar um ato, esse motivo passa a integrar o próprio ato, e sua inexistência ou falsidade torna o ato inválido, independentemente de ser o ato vinculado ou discricionário. No caso apresentado, a negativa de autorização para uso de via pública baseou-se em um evento que já havia sido transferido, configurando motivo falso. Compreender essa teoria é essencial para o controle de legalidade dos atos administrativos e para a proteção dos direitos dos administrados.

Tópicos relacionados

  • Teoria dos motivos determinantes
  • Atos administrativos vinculados e discricionários
  • Controle de legalidade dos atos administrativos
  • Princípio da motivação dos atos administrativos
  • Anulação de atos administrativos por motivo falso

Enunciado

A associação de moradores do Município F solicitou ao Poder Público municipal autorização para o fechamento da “rua de trás”, por uma noite, para a realização de uma festa junina aberta ao público. O Município, entretanto, negou o pedido, ao fundamento de que aquela rua seria utilizada para sediar o encontro anual dos produtores de abóbora, a ser realizado no mesmo dia.
Considerando que tal fundamentação não está correta, pois, antes da negativa do pedido da associação de moradores, o encontro dos produtores de abóbora havia sido transferido para o mês seguinte, conforme publicado na imprensa oficial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Mesmo diante do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato discricionário da Administração.

  • B)

    Independentemente do erro na fundamentação, o ato é inválido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não podendo a Administração indeferi-lo.

  • C)

    Diante do erro na fundamentação, o ato é inválido, uma vez que, pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato está ligada aos motivos indicados como seu fundamento.

  • D)

    A despeito do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não tendo a associação de moradores demonstrado o preenchimento dos requisitos.

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Perguntas frequentes

O que é a teoria dos motivos determinantes no direito administrativo?

É o princípio segundo o qual a validade de um ato administrativo depende da veracidade dos motivos de fato e de direito que o fundamentam. Se a Administração invoca um motivo falso, o ato torna-se inválido, mesmo que seja discricionário.

Qual a diferença entre ato vinculado e ato discricionário?

No ato vinculado, a Administração não tem margem de escolha: deve agir exatamente conforme a lei. No ato discricionário, há liberdade para escolher a melhor solução dentro dos limites legais, mas os motivos apresentados devem ser verdadeiros.

O que acontece se a Administração Pública se baseia em motivos falsos para praticar um ato?

O ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração, com base na teoria dos motivos determinantes, pois a falsidade do motivo compromete a validade do ato, independentemente de ser vinculado ou discricionário.