Ano 2016

Sobre o tema

A responsabilidade civil do Estado é um tema central no direito administrativo brasileiro. No ordenamento jurídico pátrio, adota-se, como regra, a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, independentemente de culpa dos agentes públicos. Contudo, exige-se o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Esse dispositivo consagra a responsabilidade civil do Estado, que pode ser tanto por ação quanto por omissão, sendo que nesta última, a jurisprudência majoritária exige a demonstração de culpa ou dolo do agente para caracterizar a omissão ilícita. O caso em análise envolve a fuga de um paciente de hospital psiquiátrico estadual, resultando em sua morte, decorrente de omissão dos servidores que abandonaram seus postos.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade civil do Estado
  • Teoria do risco administrativo
  • Nexo de causalidade na responsabilidade estatal
  • Omissão estatal e responsabilidade
  • Direito de regresso contra agente público

Enunciado

Um paciente de um hospital psiquiátrico estadual conseguiu fugir da instituição em que estava internado, ao aproveitar um momento em que os servidores de plantão largaram seus postos para acompanhar um jogo de futebol na televisão. Na fuga, ao pular de um viaduto próximo ao hospital, sofreu uma queda e, em razão dos ferimentos, veio a falecer.
Nesse caso,

Alternativas

  • A)

    o Estado não responde pela morte do paciente, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.

  • B)

    o Estado responde de forma subjetiva, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.

  • C)

    o Estado não responde pela morte do paciente, mas, caso comprovada a negligência dos servidores, estes respondem de forma subjetiva.

  • D)

    o Estado responde pela morte do paciente, garantido o direito de regresso contra os servidores no caso de dolo ou culpa.

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Perguntas frequentes

O que é responsabilidade objetiva do Estado?

É a responsabilidade que independe de comprovação de culpa ou dolo do agente público, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a ação ou omissão estatal. Baseia-se na teoria do risco administrativo.

Em que casos o Estado responde por omissão?

O Estado respede por omissão quando esta configura falta do serviço (faute du service), ou seja, quando o serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou com atraso, e o dano decorre diretamente dessa omissão. Exige-se nexo de causalidade e, conforme corrente majoritária, a demonstração de culpa do agente ou falha do serviço.

O que é o direito de regresso do Estado?

É o direito que o Estado tem de cobrar do agente público o valor indenizatório pago à vítima, quando o agente agiu com dolo ou culpa. Está previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal.