Ano 2016

Sobre o tema

A ordem de preferência dos créditos na falência é um tema crucial no direito empresarial e tributário. A Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) estabelece hierarquia para pagamento de credores, priorizando créditos trabalhistas e com garantia real sobre os tributários. No entanto, o crédito tributário, embora goze de privilégios no âmbito da execução fiscal, não se sobrepõe aos credores hipotecários no que tange ao produto dos bens gravados. O Código Tributário Nacional (art. 186) e a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 563) reforçam que, em caso de falência, o credor com garantia real tem preferência sobre o tributo até o limite do valor do bem. Compreender essa concorrência entre privilégios é essencial para advogados que atuam em direito falimentar e tributário.

Tópicos relacionados

  • Ordem de pagamento na falência
  • Crédito tributário vs. garantia real
  • Preferência dos credores hipotecários
  • Lei 11.101/2005 e CTN
  • Súmula 563 do STJ

Enunciado

A falência da sociedade XYZ Ltda. foi decretada em 5/6/2014. Nessa data, a pessoa jurídica já possuía dois imóveis hipotecados para garantia de dívidas diversas. A União tem créditos tributários a receber da sociedade, inscritos em dívida ativa em abril de 2013.
Baseado nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A União tem direito de preferência sobre todo e qualquer credor, porque o crédito tributário foi inscrito em dívida ativa antes da decretação da falência.

  • B)

    A União tem direito de preferência sobre os credores com garantia real, pois o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição.

  • C)

    A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor dos bens gravados.

  • D)

    A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor das dívidas garantidas pelas hipotecas.

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Perguntas frequentes

O crédito tributário prevalece sobre todos os demais na falência?

Não. O crédito tributário está em terceiro lugar na ordem de pagamento (art. 83 da Lei 11.101/2005), atrás dos créditos trabalhistas e dos créditos com garantia real, que têm preferência sobre os bens gravados.

Qual o limite da preferência do credor hipotecário na falência?

O credor hipotecário tem preferência até o valor do imóvel dado em garantia. Se o imóvel for insuficiente, o saldo remanescente concorre como quirografário.

A inscrição em dívida ativa garante preferência ao crédito tributário na falência?

A inscrição em dívida ativa é requisito para execução fiscal, mas não altera a ordem de preferência na falência. O crédito tributário continua subordinado aos credores com garantia real.