Sobre o tema
A questão aborda os honorários periciais na justiça do trabalho, especialmente quando o juiz diverge do laudo do perito. Em reclamações trabalhistas, a perícia é frequentemente determinada para esclarecer fatos técnicos, como o nexo causal em acidentes de trabalho. O princípio da sucumbência, aplicado também às perícias, estabelece que a parte que decaiu no objeto da prova arca com seus custos. Contudo, a prova técnica não vincula o juiz, que pode formar convicção diversa com base em outras provas, como a oral. Nesse caso, a sucumbência pericial é avaliada objetivamente: quem perdeu no resultado da perícia? Se o trabalhador pretendia demonstrar o nexo e o perito concluiu pela ausência, mas o juiz deu ganho de causa ao trabalhador, a empresa é a sucumbente na perícia, pois foi derrotada na pretensão que a perícia buscava esclarecer (a inexistência do nexo).
Tópicos relacionados
- Honorários periciais na Justiça do Trabalho
- Princípio da sucumbência em perícias
- Valor probatório do laudo pericial
- Responsabilidade pelo pagamento dos honorários
- Súmula 341 do TST
Enunciado
Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido.
Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O trabalhador sucumbiu no objeto da perícia feita pelo expert, de modo que pagará os honorários.
- B)
Uma vez que a perícia não identificou o nexo causal, mas o juiz, sim, os honorários serão rateados entre as partes.
- C)
A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.
- D)
Não havendo disposição a respeito, ficará a critério do juiz, com liberdade, determinar quem pagará os honorários.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Quem paga os honorários periciais na Justiça do Trabalho?
Em regra, a parte sucumbente no objeto da perícia paga os honorários. Se o perito confirma a tese de uma parte, a outra arca com os custos.
O juiz pode decidir contra o laudo pericial?
Sim, o juiz não está vinculado ao laudo pericial. Pode formar sua convicção com base em outras provas, desde que fundamente sua decisão.
O que é a Súmula 341 do TST sobre honorários periciais?
A Súmula 341 do TST dispõe que, em ação trabalhista, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente no objeto da perícia, independentemente de quem requereu a prova.