Ano 2015

Sobre o tema

A questão aborda os honorários periciais na justiça do trabalho, especialmente quando o juiz diverge do laudo do perito. Em reclamações trabalhistas, a perícia é frequentemente determinada para esclarecer fatos técnicos, como o nexo causal em acidentes de trabalho. O princípio da sucumbência, aplicado também às perícias, estabelece que a parte que decaiu no objeto da prova arca com seus custos. Contudo, a prova técnica não vincula o juiz, que pode formar convicção diversa com base em outras provas, como a oral. Nesse caso, a sucumbência pericial é avaliada objetivamente: quem perdeu no resultado da perícia? Se o trabalhador pretendia demonstrar o nexo e o perito concluiu pela ausência, mas o juiz deu ganho de causa ao trabalhador, a empresa é a sucumbente na perícia, pois foi derrotada na pretensão que a perícia buscava esclarecer (a inexistência do nexo).

Tópicos relacionados

  • Honorários periciais na Justiça do Trabalho
  • Princípio da sucumbência em perícias
  • Valor probatório do laudo pericial
  • Responsabilidade pelo pagamento dos honorários
  • Súmula 341 do TST

Enunciado

Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido.
Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O trabalhador sucumbiu no objeto da perícia feita pelo expert, de modo que pagará os honorários.

  • B)

    Uma vez que a perícia não identificou o nexo causal, mas o juiz, sim, os honorários serão rateados entre as partes.

  • C)

    A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.

  • D)

    Não havendo disposição a respeito, ficará a critério do juiz, com liberdade, determinar quem pagará os honorários.

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Perguntas frequentes

Quem paga os honorários periciais na Justiça do Trabalho?

Em regra, a parte sucumbente no objeto da perícia paga os honorários. Se o perito confirma a tese de uma parte, a outra arca com os custos.

O juiz pode decidir contra o laudo pericial?

Sim, o juiz não está vinculado ao laudo pericial. Pode formar sua convicção com base em outras provas, desde que fundamente sua decisão.

O que é a Súmula 341 do TST sobre honorários periciais?

A Súmula 341 do TST dispõe que, em ação trabalhista, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente no objeto da perícia, independentemente de quem requereu a prova.