Ano 2015

Sobre o tema

As férias trabalhistas são um direito fundamental do empregado, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O período aquisitivo de 12 meses gera direito a 30 dias corridos de férias, salvo em hipóteses de faltas injustificadas, que podem reduzir a duração. O fracionamento das férias e o abono pecuniário são possibilidades previstas em lei, mas com limites específicos. Compreender essas regras é essencial para empregadores e empregados, evitando conflitos e garantindo o cumprimento da legislação. A questão aborda três situações distintas: faltas que reduzem o período de férias, possibilidade de fracionamento e conversão de parte das férias em abono pecuniário, exigindo conhecimento detalhado dos artigos 130, 134 e 143 da CLT.

Tópicos relacionados

  • Férias trabalhistas na CLT
  • Redução de férias por faltas injustificadas
  • Fracionamento de férias em três períodos
  • Abono pecuniário de férias
  • Direitos trabalhistas e deveres do empregador

Enunciado

Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A informação do empregador foi correta nos três casos.

  • B)

    Apenas no caso de Jorge o empregador está correto.

  • C)

    O empregador agiu corretamente nos casos de Jorge e de Luiz, mas não no de Pedro.

  • D)

    O empregador está errado nas três hipóteses.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de férias o empregado perde se faltar injustificadamente 34 dias no período aquisitivo?

Conforme o art. 130 da CLT, com 34 faltas injustificadas, o empregado tem direito a apenas 12 dias corridos de férias, pois a redução é progressiva: de 30 para 24 dias (6-15 faltas), 18 dias (16-23 faltas), 12 dias (24-31 faltas) e 6 dias (32 ou mais faltas).

É permitido fracionar as férias em três períodos de 10 dias?

Sim, desde que haja concordância do empregado e não exceda três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, conforme o art. 134, §1º da CLT. Portanto, três períodos de 10 dias são inválidos porque nenhum atinge 14 dias.

O empregador pode obrigar o empregado a converter 2/3 das férias em abono pecuniário?

Não. O abono pecuniário é uma faculdade do empregado (art. 143 da CLT), que pode converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador não pode impor essa conversão.