Sobre o tema
A ação penal nos crimes de estupro simples (art. 213 do Código Penal) é de natureza pública condicionada à representação do ofendido, conforme o art. 225 do CP. Isso significa que o Ministério Público só pode oferecer denúncia se a vítima, maior de 18 anos, manifestar expressamente sua vontade de ver o autor processado, no prazo decadencial de seis meses a contar do conhecimento do autor do crime. A representação é requisito de procedibilidade tanto para a ação penal quanto para a instauração do inquérito policial, conforme entendimento consolidado. A lei não admite que terceiros, como os pais da vítima, ofereçam representação em seu lugar, pois trata-se de direito personalíssimo. Contudo, se a vítima, dentro do prazo, decidir representar, o inquérito pode ser instaurado independentemente de novas provas, superando eventual indeferimento anterior baseado na falta de representação.
Tópicos relacionados
- Ação penal pública condicionada à representação
- Crime de estupro simples
- Representação criminal e prazo decadencial
- Legitimidade para requerer inquérito policial
- Requisitos para instauração de inquérito policial
Enunciado
No dia 10 de maio de 2015, Maria, 25 anos, foi vítima de um crime de estupro simples, mas, traumatizada, não mostrou interesse em dar início a qualquer investigação penal ou ação penal em relação aos fatos. Os pais de Maria, porém, requerem a instauração de inquérito policial para apurar autoria, entendendo que, após identificar o agente, Maria poderá decidir melhor sobre o interesse na persecução penal. Foi proferido despacho indeferindo o requerimento de abertura de inquérito.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Do despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial não cabe qualquer recurso, administrativo ou judicial.
- B)
Em que pese o interesse de Maria ser relevante para o início da ação penal, a instauração de inquérito policial independe de sua representação.
- C)
Caso Maria manifeste interesse na instauração de inquérito policial após o indeferimento, ainda dentro do prazo decadencial, o procedimento poderá ter início, independentemente do surgimento de novas provas.
- D)
Apesar de os pais de Maria não poderem requerer a instauração de inquérito policial, o Ministério Público pode requisitar o início do procedimento na hipótese, tendo em vista a natureza pública da ação.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para a vítima de estupro oferecer representação criminal?
O prazo é decadencial de seis meses, contado do dia em que a vítima descobre quem é o autor do crime (art. 38 do CPP).
Os pais da vítima podem oferecer representação no lugar dela?
Não, a representação é personalíssima, só podendo ser exercida pela própria vítima se maior de 18 anos. Os pais não têm legitimidade para substituí-la.
É possível instaurar inquérito policial sem a representação da vítima?
Não, tratando-se de ação penal pública condicionada, a representação é pressuposto para a investigação. Sem ela, o inquérito não pode ser instaurado.