Ano 2015

Sobre o tema

O interrogatório judicial é um dos momentos centrais do processo penal brasileiro, com natureza híbrida de meio de prova e ato de defesa. A Lei nº 10.792/2003 reformou o instituto, reforçando o direito ao silêncio e a possibilidade de o acusado não responder a perguntas. Além disso, o Código de Processo Penal passou a prever, em seu art. 185, o interrogatório por videoconferência, medida excepcional que exige fundamentação concreta, como risco de fuga ou perigo à segurança. Compreender essas nuances é essencial para o estudo da disciplina, especialmente em provas da OAB e concursos.

Tópicos relacionados

  • Interrogatório judicial no processo penal
  • Meio de prova vs ato de defesa
  • Videoconferência no CPP (art. 185)
  • Direito ao silêncio do acusado
  • Lei nº 10.792/2003

Enunciado

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Cristiano, Luiz e Leonel pela prática do crime de associação para o tráfico. Na audiência designada para realização dos interrogatórios, Cristiano, preso em outra unidade da Federação, foi interrogado através de vídeoconferência. Luiz foi interrogado na presença física do magistrado e respondeu às perguntas realizadas. Já Leonel optou por permanecer em silêncio.
Sobre o interrogatório, considerando as informações narradas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O interrogatório judicial, notadamente após o advento da Lei nº 10.792/2003, deve ser interpretado apenas como meio de prova e não também como ato de defesa dos acusados.

  • B)

    Luiz, ainda que não impute crime a terceiro, não poderá mentir sobre os fatos a ele imputados, apesar de poder permanecer em silêncio.

  • C)

    A defesa técnica de Cristiano não poderá, em hipótese alguma, formular perguntas para o corréu Luiz.

  • D)

    O interrogatório por vídeoconferência de Cristiano pode ser considerado válido se fundamentado, pelo magistrado, no risco concreto de fuga durante o deslocamento.

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Perguntas frequentes

O interrogatório judicial é considerado meio de prova ou ato de defesa?

O interrogatório tem natureza híbrida: é tanto meio de prova quanto ato de defesa. O acusado pode, ao mesmo tempo, fornecer elementos para a decisão do juiz e exercer sua autodefesa.

Em que situações é permitido o interrogatório por videoconferência?

Conforme o art. 185, §2º do CPP, o interrogatório por videoconferência é permitido quando houver risco de fuga, perigo à segurança pública, ou quando o preso estiver em outra comarca, desde que haja fundamentação concreta do juiz.

O réu pode mentir durante o interrogatório?

Sim, o réu não comete crime de falso testemunho ao mentir em seu próprio interrogatório, pois não é considerado testemunha. Ele tem direito ao silêncio, mas se optar por falar, pode fazê-lo sem incorrer em pena por mentir.