Ano 2015

Sobre o tema

O direito penal brasileiro diferencia a tipicidade dos crimes de aborto e homicídio, especialmente quando o feto inexiste. Caso o agente, acreditando haver gravidez, realize procedimento abortivo que cause a morte da gestante, a imputação depende da presença do objeto material do crime de aborto. Se não há gestação, o crime de aborto é impossível por absoluta impropriedade do objeto, restando a análise da conduta sob o aspecto do homicídio. A distinção entre dolo e culpa é crucial para a tipificação correta, considerando a imperícia do agente em procedimento arriscado.

Tópicos relacionados

  • Crime impossível por impropriedade do objeto
  • Distinção entre aborto e homicídio
  • Resultado morte no aborto consentido
  • Imperícia e homicídio culposo

Enunciado

Maria mantém relacionamento clandestino com João. Acreditando estar grávida, procura o seu amigo Pedro, que é auxiliar de enfermagem, e implora para que ele faça o aborto. Pedro, que já auxiliou diversas cirurgias legais de aborto, acreditando ter condições técnicas de realizar o ato sozinho, atende ao pedido de sua amiga, preocupado com a situação pessoal de Maria, que não poderia assumir a gravidez por ela anunciada. Durante a cirurgia, em razão da imperícia de Pedro, Maria vem a falecer, ficando apurado que, na verdade, ela não estava grávida.
Em razão do fato narrado, Pedro deverá responder pelo crime de

Alternativas

  • A)

    aborto tentado com consentimento da gestante qualificado pelo resultado morte.

  • B)

    aborto tentado com consentimento da gestante.

  • C)

    homicídio culposo.

  • D)

    homicídio doloso.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza o crime impossível no direito penal?

Crime impossível ocorre quando o agente utiliza meio absolutamente ineficaz ou o objeto material é absolutamente impróprio, tornando a consumação impossível.

Qual a diferença entre dolo e culpa no homicídio?

No homicídio doloso, o agente quer ou assume o risco de matar. No culposo, age com imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção.

Como a imperícia é tratada no direito penal?

Imperícia consiste na falta de habilidade técnica para realizar uma atividade, configurando modalidade de culpa e podendo levar a crime culposo.