Ano 2015

Sobre o tema

O crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal brasileiro, que define como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso. A distinção entre estupro e outros crimes sexuais, como violação sexual mediante fraude ou assédio sexual, reside no meio empregado: no estupro, há violência ou grave ameaça, enquanto na violação mediante fraude há engano, e no assédio, a coação é moral e hierárquica, sem violência física ou ameaça grave. Compreender esses conceitos é essencial para a correta tipificação penal, especialmente em casos onde há uso de arma ou ameaça à integridade física, como no contexto da questão.

Tópicos relacionados

  • Crime de estupro no Código Penal
  • Diferença entre estupro e violação sexual mediante fraude
  • Elementos do estupro: violência ou grave ameaça
  • Assédio sexual vs estupro
  • Consentimento e coação no direito penal

Enunciado

Glória é contratada como secretária de Felipe, um grande executivo de uma sociedade empresarial. Felipe se apaixona por Glória, mas ela nunca lhe deu atenção fora daquela necessária para a profissão. Felipe, então, simula a existência de uma reunião de negócios e pede para que a secretária fique no local para auxiliá-lo. À noite, Glória comparece à sala do executivo acreditando que ocorreria a reunião, quando é surpreendida por este, que coloca uma faca em seu pescoço e exige a prática de atos sexuais, sendo, em razão do medo, atendido. Após o ato, Felipe afirmou que Glória deveria comparecer normalmente ao trabalho no dia seguinte e ainda lhe entregou duas notas de R$ 100,00.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que Felipe deverá responder pela prática do crime de

Alternativas

  • A)

    violação sexual mediante fraude.

  • B)

    assédio sexual.

  • C)

    favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.

  • D)

    estupro.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre estupro e violação sexual mediante fraude?

No estupro, a vítima é constrangida mediante violência ou grave ameaça, enquanto na violação sexual mediante fraude o constrangimento ocorre por engano ou ardil, sem violência ou ameaça física.

O pagamento após o ato descaracteriza o estupro?

Não. O pagamento posterior não afasta a configuração do estupro, pois o crime já se consumou com a prática do ato libidinoso mediante grave ameaça; o dinheiro não representa consentimento prévio.

O que é necessário para configurar o crime de estupro?

É necessário que o agente constranja a vítima a praticar ou permitir ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça, sendo irrelevante a relação entre os envolvidos ou eventual pagamento.