Ano 2015

Sobre o tema

O arrependimento posterior é um instituto do direito penal brasileiro que permite a redução da pena quando o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa. Diferencia-se da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, que excluem a tipicidade ou o resultado, respectivamente. No caso de furto consumado, a devolução posterior da coisa subtraída configura arrependimento posterior, afetando apenas a dosimetria da pena, e não a existência do crime. Compreender essa distinção é essencial para a correta aplicação da teoria do delito em concursos e na prática jurídica.

Tópicos relacionados

  • Arrependimento posterior no Código Penal (art. 16)
  • Diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz
  • Furto consumado e devolução da coisa
  • Redução de pena por arrependimento posterior
  • Teoria do delito no direito penal brasileiro

Enunciado

Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia.
O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura

Alternativas

  • A)

    desistência voluntária, não podendo responder por furto.

  • B)

    arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.

  • C)

    arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.

  • D)

    furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.

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Perguntas frequentes

O que é arrependimento posterior?

É a reparação do dano ou restituição da coisa feita pelo agente até o recebimento da denúncia ou queixa, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, resultando em redução de pena de um a dois terços (art. 16 do CP).

Qual a diferença entre arrependimento posterior e arrependimento eficaz?

O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após esgotar os meios para consumar o crime, impede o resultado, excluindo a consumação. Já o arrependimento posterior ocorre após a consumação, com reparação do dano ou restituição, reduzindo a pena.

O arrependimento posterior é aplicável a todos os crimes?

Não. Aplica-se apenas aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, como furto, apropriação indébita, estelionato, entre outros.