Ano 2015

Sobre o tema

A duplicata é um título de crédito amplamente utilizado no Brasil para documentar vendas mercantis ou prestações de serviços. Sua regulamentação principal está na Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas). Para instruir um pedido de falência com base em duplicata, é necessário que o título atenda a requisitos específicos. A jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admite que a duplicata não aceita pode embasar o pedido de falência se estiver protestada e houver comprovação da entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. Isso porque o protesto cambial supre a falta de aceite, demonstrando a ciência do devedor. A Súmula 361 do STJ também trata do tema, estabelecendo que a duplicata sem aceite, mas protestada e acompanhada de comprovante de entrega, é título executivo extrajudicial. No contexto falimentar, o artigo 94, III, 'a', da Lei 11.101/2005 exige título executivo judicial ou extrajudicial para o pedido de falência. Assim, a duplicata não aceita, protestada e com prova da prestação de serviços, é título hábil.

Tópicos relacionados

  • Duplicata: conceito e requisitos
  • Protesto cambial e seus efeitos
  • Pedido de falência com base em duplicata
  • Lei de Duplicatas (Lei 5.474/68)
  • Súmula 361 do STJ

Enunciado

São João da Baliza Transporte Rodoviário Ltda. sacou duplicata de prestação de serviços no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para recebimento do frete decorrente do transporte de cargas entre ela e Supermercados Caracaraí Ltda. EPP. Diante do inadimplemento do pagamento do frete, a sacadora levou a duplicata a protesto, sem aceite, com vistas a instruir pedido de falência do sacado.
Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Essa duplicata não aceita não é título hábil para instruir pedido de falência, ainda que protestada e comprovada a prestação dos serviços.

  • B)

    Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.

  • C)

    Essa duplicata de prestação de serviços é título hábil para instruir pedido de falência, caso esteja aceita, protestada e tenha o sacador comprovado a prestação dos serviços.

  • D)

    Essa duplicata não é título hábil para instruir pedido de falência do destinatário porque o documento apropriado para a cobrança do frete é o conhecimento de transporte.

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Perguntas frequentes

O que é uma duplicata de prestação de serviços?

É um título de crédito emitido pelo prestador de serviços para documentar um crédito decorrente de serviço prestado, regulado pela Lei 5.474/68.

Qual a diferença entre duplicata aceita e não aceita?

A duplicata aceita contém a assinatura do sacado concordando com o débito; a não aceita não possui essa concordância, mas pode ser protestada para comprovar a ciência e inadimplência.

A duplicata não aceita pode ser usada para pedir falência?

Sim, desde que protestada e comprovada a prestação dos serviços, conforme jurisprudência consolidada do STJ e a Súmula 361.