Sobre o tema
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos e procedimentos para a reclamação de vícios em produtos. Em regra, o consumidor deve aguardar até 30 dias para o fornecedor sanar o defeito (art. 18, §1º). Contudo, em casos de produtos essenciais, como aparelhos de suplementação de oxigênio, a lei permite a substituição imediata, sem necessidade de espera (art. 18, §3º). Isso porque a essencialidade do bem está vinculada à saúde e à vida do consumidor. No caso de Dulce, idosa com enfisema pulmonar, o oxigênio é vital, e o defeito do aparelho não pode aguardar o prazo normal. A filha, como consumidora por equiparação, tem direito à troca imediata. A jurisprudência e a doutrina reforçam que bens essenciais à sobrevivência ou à saúde merecem proteção especial, com prazos reduzidos ou dispensa de prazo.
Tópicos relacionados
- Vícios do produto no CDC
- Prazo para conserto de 30 dias
- Produtos essenciais à saúde
- Substituição imediata de produto
- Consumidor por equiparação
Enunciado
Dulce, cinquenta e oito anos de idade, fumante há três décadas, foi diagnosticada como portadora de enfisema pulmonar. Trata-se de uma doença pulmonar obstrutiva crônica caracterizada pela dilatação excessiva dos alvéolos pulmonares, que causa a perda da capacidade respiratória e uma consequente oxigenação insuficiente. Em razão do avançado estágio da doença, foi prescrito como essencial o tratamento de suplementação de oxigênio. Para tanto, Joana, filha de Dulce, adquiriu para sua mãe um aparelho respiratório na loja Saúde e Bem-Estar. Porém, com uma semana de uso, o produto parou de funcionar. Joana procurou imediatamente a loja para substituição do aparelho, oportunidade na qual foi informada pela gerente que deveria aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto do produto pelo fabricante.
Com base no caso narrado, em relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Está correta a orientação da vendedora. Joana deverá aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto e, caso não seja sanado o vício, exigir a substituição do produto, a devolução do dinheiro corrigido monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.
- B)
Joana não é consumidora destinatária final do produto, logo tem apenas direito ao conserto do produto durável no prazo de noventa dias, mas não à devolução da quantia paga.
- C)
Joana não precisa aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto, pois tem direito de exigir a substituição imediata do produto, em razão de sua essencialidade.
- D)
Na impossibilidade de substituição do produto por outro da mesma espécie, Joana poderá optar por um modelo diverso, sem direito à restituição de eventual diferença de preço, e, se este for de valor maior, não será devida por Joana qualquer complementação.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que diz o artigo 18 do CDC sobre vícios em produtos?
O artigo 18 estabelece que o fornecedor deve sanar o vício no prazo máximo de 30 dias. Se não o fizer, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Quando o consumidor pode exigir a substituição imediata de um produto?
A substituição imediata é possível quando o produto for essencial, ou seja, indispensável para a saúde, segurança ou sobrevivência do consumidor, ou quando o prazo de 30 dias for incompatível com a natureza do bem.
Quem é considerado consumidor por equiparação?
Consumidor por equiparação é aquele que, mesmo não sendo o destinatário final do produto ou serviço, equipara-se ao consumidor por ter relação de consumo, como terceiros afetados ou pessoas que adquirem o produto para uso de outrem.