Sobre o tema
No âmbito escolar, a distinção entre indisciplina e ato infracional é essencial para a aplicação correta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A indisciplina abrange condutas que violam as regras internas da escola, como conversar ou usar celular, e são tratadas pedagogicamente pela instituição. Já o ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal, que, quando praticada por crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (12 a 18 anos), aciona medidas específicas: para crianças, medidas protetivas aplicadas pelo Conselho Tutelar; para adolescentes, medidas socioeducativas aplicadas pela autoridade policial ou judiciária. Compreender essa diferença é fundamental para educadores e operadores do direito, especialmente em situações que envolvem ameaças, injúrias ou outros atos com repercussão penal.
Tópicos relacionados
- Ato infracional no Estatuto da Criança e do Adolescente
- Diferença entre indisciplina escolar e ato infracional
- Medidas protetivas para crianças
- Medidas socioeducativas para adolescentes
- Competência do Conselho Tutelar e da autoridade policial
Enunciado
J., com 11 anos, L., com 12 anos, e M., com 13 anos de idade, são alunos do 8º ano do ensino fundamental de uma conceituada escola particular. Os três, desde que foram estudar na mesma turma, passaram a causar diversos problemas para o transcurso normal das aulas, tais como: escutar música; conversar; dormir; colocar os pés nas mesas e não desligar o aparelho celular.
O professor de matemática, inconformado com a conduta desrespeitosa dos alunos, repreende-os, avisando que os encaminhará para a direção da escola. Ato contínuo, os alunos reagem da seguinte forma: J. chama o professor de “velho idiota”; L. levanta e sai da sala no meio da aula; e M. ameaça matá-lo.
Diante dos atos de indisciplina dos três alunos, a direção da escola entra em contato com o seu departamento jurídico para, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, receber a orientação de como proceder.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a orientação recebida pela direção escolar.
Alternativas
- A)
Os atos de indisciplina praticados por J., L. e M. deverão ser coibidos pela própria direção escolar.
- B)
J. e M. praticaram atos infracionais. J. deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar e M. para a autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção escolar.
- C)
J., L. e M. praticaram atos infracionais e deverão ser encaminhados para a autoridade policial.
- D)
J. e M. praticaram atos infracionais. Ambos deverão ser encaminhados para a autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção escolar.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que caracteriza um ato infracional no ECA?
Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por criança ou adolescente. Exemplos: ameaça, lesão corporal, furto.
Qual a diferença no tratamento de crianças e adolescentes que cometem ato infracional?
Crianças (até 11 anos) recebem medidas protetivas aplicadas pelo Conselho Tutelar. Adolescentes (12 a 18 anos) estão sujeitos a medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços ou internação.
A indisciplina escolar pode ser considerada ato infracional?
Não, a indisciplina é uma infração às regras internas da escola (ex.: conversar, usar celular) e deve ser tratada pedagogicamente pela direção escolar, sem envolver o sistema de justiça.