Ano 2015

Sobre o tema

A adoção no direito brasileiro é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil, sendo medida excepcional que visa garantir o melhor interesse do menor. O processo de adoção rompe definitivamente os vínculos com a família biológica, salvo impedimentos legais, e confere ao adotado a condição de filho legítimo, com todos os direitos e deveres inerentes ao poder familiar. A irrevogabilidade da adoção é um princípio fundamental, assegurando estabilidade e segurança jurídica à criança. Além disso, a oitiva dos pais biológicos é obrigatória, mesmo quando concordam com a adoção, e a adoção conjunta exige que ambos os adotantes estejam habilitados e residam no país. Compreender esses requisitos é essencial para o exercício da advocacia na área da infância e juventude.

Tópicos relacionados

  • Adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Irrevogabilidade da adoção
  • Oitiva dos pais biológicos
  • Adoção conjunta e requisitos
  • Poder familiar e rompimento de vínculos

Enunciado

Isabela e Matheus pretendem ingressar com ação judicial própria a fim de adotar a criança P., hoje com 4 anos, que está sob guarda de fato do casal desde quando tinha 1 ano de idade. Os pais biológicos do infante são conhecidos e não se opõem à referida adoção, até porque as famílias mantêm convívio em datas festivas, uma vez que Isabela e Matheus consideram importante que P. conheça sua matriz biológica e mantenha convivência com os membros de sua família originária.
Partindo das diretrizes impostas pelo ECA e sua interpretação à luz da norma civilista aplicáveis à situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Durante o processo de adoção, Isabela, que reside fora do país, pode, mediante procuração, constituir Matheus como seu mandatário com poderes especiais para representar sua esposa e ajuizar a ação como adoção conjunta.

  • B)

    Dispensável a oitiva dos pais biológicos em audiência, desde que eles manifestem concordância com o pedido de adoção por escritura pública ou declaração de anuência com firma reconhecida.

  • C)

    Concluído o processo de adoção com observância aos critérios de regularidade e legalidade, caso ocorra o evento da morte de Isabela e Matheus antes de P. atingir a maioridade civil, ainda assim não se reestabelecerá o poder familiar dos pais biológicos.

  • D)

    A adoção é medida excepcional, que decorre de incompatibilidade de os pais biológicos cumprirem os deveres inerentes ao poder familiar, motivo pelo qual, mesmo os pais de P. sendo conhecidos, a oitiva deles no curso do processo é mera faculdade e pode ser dispensada.

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Perguntas frequentes

A adoção é irrevogável?

Sim, a adoção é irrevogável, conforme o art. 39, §1º do ECA. Uma vez concluída, não pode ser desfeita, salvo em casos excepcionais de erro ou falsidade documental.

Qual a diferença entre guarda e adoção?

A guarda é provisória e não rompe o vínculo com os pais biológicos, enquanto a adoção é definitiva, extingue o poder familiar dos pais biológicos e confere ao adotado a condição de filho.

É possível adoção por pessoa residente no exterior?

Sim, mas depende de autorização judicial e cumprimento de requisitos específicos, como a manifestação de interesse à autoridade competente e a observância das regras do ECA e da Convenção de Haia.