Ano 2015

Sobre o tema

No direito civil brasileiro, o contrato de compra e venda pode ser acompanhado de arras ou sinal, que é uma quantia entregue por uma parte à outra como confirmação do negócio e princípio de pagamento. O Código Civil (arts. 417 a 420) regula o instituto, estabelecendo que, se quem deu as arras desistir do contrato, as perde em favor da outra parte; se quem as recebeu desistir, deve restituí-las em dobro. Além disso, a parte prejudicada pode exigir indenização suplementar se provar prejuízo maior. No caso de imóveis, a corretagem também é relevante: o corretor tem direito à comissão desde que tenha participado efetivamente da aproximação das partes e da conclusão do negócio, mesmo que posteriormente haja arrependimento. A questão aborda esses institutos em uma situação prática, exigindo conhecimento sobre os efeitos do arrependimento do vendedor e a obrigação de pagar a comissão ao corretor.

Tópicos relacionados

  • Arras ou sinal no Código Civil
  • Efeitos do arrependimento na compra e venda
  • Comissão de corretagem e seu direito
  • Direito de indenização suplementar nas arras

Enunciado

Renato é proprietário de um imóvel e o coloca à venda, atraindo o interesse de Mário. Depois de algumas visitas ao imóvel e conversas sobre o seu valor, Renato e Mário, acompanhados de corretor, realizam negócio por preço certo, que deveria ser pago em três parcelas: a primeira, paga naquele ato a título de sinal e princípio de pagamento, mediante recibo que dava o negócio por concluído de forma irretratável; a segunda deveria ser paga em até trinta dias, contra a exibição das certidões negativas do vendedor; a terceira seria paga na data da lavratura da escritura definitiva, em até noventa dias a contar do fechamento do negócio.
Antes do pagamento da segunda parcela, Mário celebra, com terceiros, contratos de promessa de locação do imóvel por temporada, recebendo a metade de cada aluguel antecipadamente. Renato, ao tomar conhecimento de que Mário havia celebrado as promessas de locação por temporada, percebeu que o imóvel possuía esse potencial de exploração. Em virtude disso, Renato arrependeu-se do negócio e, antes do vencimento da segunda parcela do preço, notificou o comprador e o corretor, dando o negócio por desfeito.
Com base na hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O vendedor perde o sinal pago para o comprador, porém nada mais lhe pode ser exigido, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi desfeito antes de aperfeiçoar-se.

  • B)

    O vendedor perde o sinal pago para o comprador, porém nada mais lhe pode ser exigido pelo comprador. Contudo, é devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se.

  • C)

    O vendedor perde o sinal pago e o comprador pode exigir uma indenização pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se o seu valor superar o do sinal dado, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi desfeito antes de aperfeiçoar-se.

  • D)

    O vendedor perde o sinal pago e o comprador pode exigir uma indenização pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se o seu valor superar o do sinal dado, sendo devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se.

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Perguntas frequentes

O que são arras ou sinal no direito brasileiro?

Arras ou sinal é uma quantia em dinheiro ou bem fungível entregue por uma parte à outra como confirmação do contrato e princípio de pagamento, regulado pelos arts. 417 a 420 do Código Civil.

Qual a consequência do arrependimento de quem recebeu o sinal?

Se a parte que recebeu o sinal desistir do contrato, deve restituí-lo em dobro, atualizado monetariamente e com juros, conforme o art. 418 do Código Civil.

O corretor tem direito à comissão mesmo se o negócio for desfeito?

Sim, o corretor tem direito à comissão se participou efetivamente da aproximação das partes e da conclusão do negócio, independentemente de posterior arrependimento, salvo se o desfazimento decorrer de culpa exclusiva do corretor.