Ano 2015

Sobre o tema

O regime de comunhão parcial de bens, também conhecido como regime legal supletivo, é o mais comum no Brasil. Nele, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, exceto aqueles excluídos por lei, como heranças e doações. A distinção entre bens comuns e particulares é essencial para a partilha em caso de separação. Compreender as regras do Código Civil (arts. 1.658 a 1.666) evita conflitos e garante a correta divisão do patrimônio. A jurisprudência consolidada estabelece que o produto de loteria, por ser bem adquirido por fato eventual, integra a comunhão, enquanto a herança permanece particular.

Tópicos relacionados

  • Regime de comunhão parcial de bens
  • Bens comuns vs. bens particulares
  • Herança como bem particular
  • Produto de loteria na comunhão parcial
  • Partilha de bens na separação

Enunciado

Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2008, Roberto ganhou na loteria e, com os recursos auferidos, adquiriu um imóvel no Recreio dos Bandeirantes. Em 2014, Roberto foi agraciado com uma casa em Santa Teresa, fruto da herança de sua tia. Em 2015, Roberto e Ana se separaram.
Tendo em vista o regime de bens do casamento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Os imóveis situados no Recreio dos Bandeirantes e em Santa Teresa são bens comuns e, por isso, deverão ser partilhados em virtude da separação do casal.

  • B)

    Apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto.

  • C)

    Apenas o imóvel situado em Santa Teresa deve ser partilhado, sendo o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes excluído da comunhão, por ter sido adquirido com o produto de bem advindo de fato eventual.

  • D)

    Nenhum dos dois imóveis deverá ser partilhado, tendo em vista que ambos são bens particulares de Roberto.

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Perguntas frequentes

O que é o regime de comunhão parcial de bens?

É o regime legal supletivo no Brasil, onde se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, mas não os bens anteriores ou recebidos por herança/doação.

O prêmio de loteria é considerado bem comum na comunhão parcial?

Sim. De acordo com o art. 1.660, II do Código Civil, os bens adquiridos por fato eventual (como loteria) entram na comunhão, pois são considerados adquiridos na constância do casamento.

Herança recebida durante o casamento é partilhada na separação?

Não. A herança é bem particular, nos termos do art. 1.661, I do Código Civil, sendo excluída da partilha, salvo disposição contratual em contrário.