Ano 2015

Sobre o tema

A locação de imóveis urbanos é regida pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que estabelece direitos e deveres de locadores, locatários, fiadores e sublocatários. Um ponto frequentemente debatido é a situação do cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel após a saída do locatário original. A lei protege a moradia da família, permitindo que o contrato prossiga com o ocupante, mas com regras específicas para a fiança. Compreender esses mecanismos é essencial para evitar litígios e assegurar a segurança jurídica nas relações locatícias.

Tópicos relacionados

  • Lei do Inquilinato e seus princípios
  • Direitos do cônjuge/companheiro na locação
  • Exoneração do fiador na Lei 8.245/91
  • Efeitos da saída do locatário no contrato
  • Prazo para exoneração da fiança

Enunciado

João Henrique residia com sua companheira Natália em imóvel alugado a ele por Frederico pelo prazo certo de trinta meses, tendo como fiador Waldemar, pai de João Henrique. A união do casal, porém, chegou ao fim, de forma que João Henrique deixou o lar quando faltavam seis meses para o fim do prazo da locação. O locador e o fiador foram comunicados a respeito da saída de João Henrique do imóvel.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Como o locatário era João Henrique, sua saída do imóvel implica a extinção do contrato de locação, podendo Frederico exigir, imediatamente, que Natália o desocupe.

  • B)

    Como João Henrique era o locatário, sua saída permite que Natália continue residindo no imóvel apenas até o término do prazo contratual, momento em que o contrato se extingue, sem possibilidade de renovação, salvo nova convenção entre Natália e Frederico.

  • C)

    Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária, porém a fiança prestada por Waldemar caduca, permitindo a Frederico exigir de Natália o oferecimento de nova garantia, sob pena de resolução do contrato.

  • D)

    Com a saída do locatário, a locação prossegue com Natália, permitido a Waldemar exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel; ainda assim, a exoneração só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador.

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Perguntas frequentes

O que acontece com o contrato de locação quando o locatário sai do imóvel?

Pela Lei do Inquilinato, o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel assume automaticamente a posição de locatário, continuando o contrato nas mesmas condições, salvo disposição em contrário.

O fiador pode se exonerar da fiança se o locatário sair do imóvel?

Sim, o fiador pode se exonerar notificando o locador por escrito no prazo de 30 dias após ser informado da saída, mas a exoneração só produz efeitos 120 dias após a notificação.

Qual o prazo para o fiador se exonerar após a saída do locatário?

O fiador tem 30 dias contados da ciência da saída para notificar o locador sobre sua exoneração, mas a desobrigação só ocorre 120 dias após a notificação.