Ano 2015

Sobre o tema

As Áreas de Preservação Permanente (APP) são espaços territoriais especialmente protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Sua proteção é prevista na Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que estabelece regras gerais sobre a exploração da vegetação nativa, incluindo hipóteses de intervenção excepcional. A lei permite que estados e municípios complementem essas normas, criando outras hipóteses de APP. A supressão irregular da vegetação em APP gera obrigação de recomposição, de natureza propter rem, ou seja, vinculada ao imóvel independentemente de quem seja o proprietário. Compreender o regime jurídico das APPs é essencial para o Direito Ambiental, especialmente para concursos e atuação profissional, pois envolve restrições ao uso da propriedade e responsabilidades do proprietário.

Tópicos relacionados

  • Áreas de Preservação Permanente no Novo Código Florestal
  • Intervenção em APP: hipóteses legais e exceções
  • Obrigação propter rem de recomposição de APP
  • Competência dos Estados e Municípios para criar APPs
  • Diferença entre APP e Reserva Legal

Enunciado

João acaba de adquirir dois imóveis, sendo um localizado em área urbana e outro, em área rural. Por ocasião da aquisição de ambos os imóveis, João foi alertado pelos alienantes de que os imóveis contemplavam Áreas de Preservação Permanente (APP) e de que, por tal razão, ele deveria buscar uma orientação mais especializada, caso desejasse nelas intervir.
Considerando a disciplina legal das Áreas de Preservação Permanente (APP), bem como as possíveis preocupações gerais de João, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    As APPs não são passíveis de intervenção e utilização, salvo decisão administrativa em sentido contrário de órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, uma vez que não há preceitos legais abstratamente prevendo exceções à sua preservação absoluta e integral.

  • B)

    As hipóteses legais de APP, com o advento do denominado “Novo Código Florestal” – Lei nº 12.651/2012 –, foram abolidas em âmbito federal, subsistindo apenas nos casos em que os Estados e Municípios assim as exijam legalmente.

  • C)

    As APPs são espaços territoriais especialmente protegidos, comportando exceções legais para fins de intervenção, sendo certo que os Estados e os Municípios podem prever outras hipóteses de APP além daquelas dispostas em normas gerais, inclusive em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, sendo que a supressão irregular da vegetação nela situada gera a obrigação do proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título de promover a sua recomposição, obrigação esta de natureza propter rem.

  • D)

    As APPs, assim como as reservas legais, não se aplicam às áreas urbanas, sendo certo que a Lei Federal nº 12.651/2012 (“Novo Código Florestal”), apesar de ter trazido significativas mudanças no seu regime, garantiu as APPs para os imóveis rurais com mais de 100 hectares.

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Perguntas frequentes

O que são Áreas de Preservação Permanente (APP) e qual sua função?

São áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação, com função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar humano, conforme o art. 3º, II, da Lei 12.651/2012.

É possível intervir em uma APP? Em quais situações?

Sim, em caráter excepcional, nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, previstas nos arts. 8º e 9º do Código Florestal. Estados e municípios podem prever outras hipóteses.

O que significa a obrigação de recomposição de APP ser propter rem?

Significa que a obrigação de recompor a vegetação suprimida irregularmente acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário ou possuidor, sendo transmitida aos adquirentes futuros.