Ano 2015

Enunciado

A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber:
Cigarro – alíquota de 100%
Vestuário – alíquota de 10%
Macarrão – alíquota zero
Sobre a hipótese, é possível afirmar que

Alternativas

  • A)

    o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.

  • B)

    o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.

  • C)

    as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.

  • D)

    as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.

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