Ano 2015

Sobre o tema

No processo trabalhista, a exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado pelo executado para alegar vícios que maculam a própria validade da execução, como a ausência de citação válida. Sua admissibilidade é restrita a matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. A decisão que acolhe a exceção e anula o processo desde a citação inicial tem natureza de decisão interlocutória, mas, no âmbito da execução trabalhista, o recurso cabível é o agravo de petição, conforme previsão expressa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse recurso é específico para impugnar decisões que extinguem a execução ou que, como no caso, determinam a nulidade de atos processuais.

Tópicos relacionados

  • Exceção de pré-executividade no processo trabalhista
  • Recursos trabalhistas: agravo de petição
  • Nulidade da citação na execução trabalhista
  • Decisões interlocutórias na execução trabalhista

Enunciado

No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início.
Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Contra essa decisão caberá agravo de petição.

  • B)

    Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, não passível de recurso imediato.

  • C)

    Caberá a interposição de recurso ordinário.

  • D)

    Caberá a interposição de agravo de instrumento.

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Perguntas frequentes

O que é a exceção de pré-executividade?

É um incidente processual na execução que permite ao executado alegar vícios que comprometam a validade do título ou a regularidade da execução, sem necessidade de embargos.

Quais matérias podem ser arguidas via exceção de pré-executividade?

Apenas matérias de ordem pública, como nulidade da citação, ausência de requisitos do título executivo, ou prescrição intercorrente, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

Qual a diferença entre agravo de petição e agravo de instrumento?

O agravo de petição é o recurso cabível no processo trabalhista contra decisões interlocutórias em execução; já o agravo de instrumento é utilizado no processo civil comum.