Sobre o tema
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 443 e seguintes. Sua finalidade é permitir que ambas as partes avaliem a conveniência da continuidade do vínculo empregatício. A legislação estabelece regras específicas para sua duração, prorrogação e rescisão antecipada. No caso de rompimento antecipado pelo empregador, sem cláusula que autorize a rescisão recíproca, aplica-se o art. 479 da CLT: o empregado tem direito a receber metade da remuneração que lhe seria devida até o término do contrato. Essa proteção visa compensar a frustração da expectativa de trabalho do empregado, que se programou para um período determinado.
Tópicos relacionados
- Contrato de experiência na CLT
- Rescisão antecipada sem cláusula assecuratória
- Art. 479 da CLT
- Diferença entre contrato por prazo determinado e indeterminado
- Efeitos do rompimento antecipado pelo empregador
Enunciado
Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias.
- B)
Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato.
- C)
Verônica, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho.
- D)
O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência.
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Perguntas frequentes
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Sim, desde que a prorrogação não ultrapasse o limite máximo de 90 dias, conforme o art. 445, §2º da CLT. A prorrogação deve ser expressa e feita antes do término do contrato.
O que acontece se o contrato de experiência for rescindido antes do prazo por iniciativa do empregado?
Se o empregado pedir demissão antes do término, sem justa causa, ele poderá ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos, nos termos do art. 480 da CLT, limitado à metade da remuneração do período restante.
A falta de cláusula assecuratória de rescisão recíproca impede a rescisão antecipada?
Não impede, mas estabelece consequências: se o empregador rescindir sem justa causa, deve pagar metade da remuneração restante (art. 479); se o empregado rescindir, pode indenizar o empregador (art. 480).