Sobre o tema
O princípio da igualdade salarial no Direito do Trabalho brasileiro garante que, quando um empregado substitui outro durante férias, o substituto tem direito ao salário do substituído. Esse entendimento é consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Orientação Jurisprudencial 408, que estabelece que a substituição, mesmo que temporária, não é considerada eventual. Isso visa evitar discriminação salarial e assegurar que o trabalho de igual valor seja igualmente remunerado. A questão aborda exatamente essa situação: um assistente que assume plenamente as tarefas do técnico de segurança durante suas férias de 20 dias.
Tópicos relacionados
- Substituição durante férias
- Salário do substituto
- Orientação Jurisprudencial 408 do TST
- Princípio da igualdade salarial
- Direito do Trabalho
Enunciado
Henrique é técnico de segurança do trabalho da sociedade empresária ALFA e irá aproveitar 20 dias de férias, pois decidiu converter 10 dias de férias em dinheiro. No seu lugar, assumindo de forma plena as tarefas, ficará Vítor, seu melhor assistente e subordinado.
Nesse caso, durante o período de férias e de acordo com o entendimento do TST,
Alternativas
- A)
Vítor não receberá o mesmo salário, porque a substituição é eventual, por apenas 20 dias.
- B)
Vítor terá direito ao mesmo salário de Henrique, pois a substituição não é eventual.
- C)
Vítor terá direito ao seu salário e ao de Henrique, porque há acúmulo de funções.
- D)
a situação retratada é ilegal, tratando-se de desvio de função, vedado pelo ordenamento jurídico
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Perguntas frequentes
O que diz a Orientação Jurisprudencial 408 do TST sobre substituição?
A OJ 408 estabelece que o empregado que substituir outro em férias tem direito ao salário do substituído, ainda que a substituição seja temporária.
A substituição eventual também garante igualdade salarial?
Sim, conforme o TST, mesmo a substituição temporária assegura o salário do substituído, desde que haja pleno exercício das funções.
O empregado pode recusar a substituição durante as férias de outro?
Em regra, o empregado deve cumprir ordens do empregador, salvo abuso ou desvio de função, podendo recusar se não houver previsão contratual.