Ano 2015

Sobre o tema

Os embargos à execução são o principal meio de defesa do executado no processo de execução baseado em título extrajudicial, regulados pelo Código de Processo Civil. Trata-se de ação incidental que permite ao devedor alegar matéria de defesa, como pagamento, excesso de execução ou invalidade do título. Historicamente, os embargos não exigem garantia do juízo para serem ofertados, conforme o art. 736 do CPC/1973 e o art. 914 do CPC/2015. Essa característica visa facilitar o acesso à justiça, especialmente quando o executado alega hipossuficiência ou nulidades. Compreender esse instituto é essencial para a prática processual civil, pois ele delimita a possibilidade de defesa no âmbito executivo, diferenciando-se da impugnação ao cumprimento de sentença.

Tópicos relacionados

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  • Garantia do juízo nos embargos
  • Diferença entre embargos e impugnação
  • Ação incidental no processo executivo

Enunciado

Mário foi citado em processo de execução, em virtude do descumprimento de obrigação consubstanciada em nota promissória por ele emitida. Alegando excesso de execução, por ter efetuado o pagamento parcial da dívida, Mário opôs embargos à execução.
Sobre esses embargos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Constituem-se em ação autônoma, razão pela qual serão autuados e distribuídos livremente, em homenagem ao princípio do juiz natural.

  • B)

    São cabíveis tanto nas execuções autônomas quanto no cumprimento de sentença.

  • C)

    Em regra, suspendem a execução.

  • D)

    Seu oferecimento independe de efetivação da penhora, depósito ou caução.

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Perguntas frequentes

O que são embargos à execução?

São o meio de defesa do executado em processos de execução fundados em títulos extrajudiciais, permitindo alegar matérias como pagamento, excesso de execução ou nulidade do título.

É necessário garantir a execução para opor embargos?

Não. O art. 736 do CPC/1973 e o art. 914 do CPC/2015 preveem que os embargos podem ser oferecidos independentemente de penhora, depósito ou caução.

Os embargos suspendem automaticamente a execução?

Em regra, não. Sob o CPC/1973 e CPC/2015, os embargos não têm efeito suspensivo automático; a suspensão depende de requerimento com fundamento em risco de dano grave.