Ano 2015

Sobre o tema

A responsabilidade do novo sócio por dívidas anteriores à sua admissão em uma sociedade simples é um tema relevante no direito societário brasileiro. O Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece regras específicas para proteger credores e assegurar a continuidade das obrigações. Na sociedade simples, que se caracteriza pela prestação de serviços ou atividades intelectuais, os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, salvo disposição em contrário. O ingresso de novo sócio não o exime das dívidas contraídas antes de sua entrada, pois o patrimônio social é o mesmo, e os credores contam com a garantia de todos os sócios. Essa regra visa evitar fraudes e garantir a estabilidade das relações jurídicas.

Tópicos relacionados

  • Sociedade simples no Código Civil
  • Responsabilidade dos sócios por dívidas sociais
  • Admissão de novo sócio e dívidas anteriores
  • Solidariedade entre sócios
  • Proteção aos credores na sociedade simples

Enunciado

Perseu, em 2012, ingressa numa sociedade simples, constituída em 2008, formada por cinco pessoas naturais e com sede na cidade de Primeira Cruz. De acordo com as disposições do Código Civil sobre a sociedade simples, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Perseu é responsável por todas as dívidas sociais anteriores à admissão.

  • B)

    Perseu responde apenas pelas dívidas sociais posteriores à admissão.

  • C)

    Perseu responde apenas pelas dívidas sociais contraídas no ano anterior à admissão.

  • D)

    Perseu não responde pelas dívidas sociais anteriores e posteriores à admissão.

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Perguntas frequentes

O que é uma sociedade simples no direito brasileiro?

É uma sociedade que exerce atividade intelectual, científica, artística ou de prestação de serviços, regulada pelos artigos 997 a 1.038 do Código Civil, onde os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Um novo sócio responde por dívidas contraídas antes de sua entrada na sociedade?

Sim, conforme o artigo 1.003 do Código Civil, o novo sócio responde pelas dívidas sociais anteriores à sua admissão, salvo estipulação em contrário no contrato social, mas mesmo assim os credores podem cobrar do novo sócio.

Qual a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária na sociedade simples?

Na solidária, o credor pode cobrar de qualquer sócio pelo total da dívida. Na subsidiária, o sócio só é cobrado após o esgotamento dos bens da sociedade. Na sociedade simples, a regra é a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios.