Ano 2015

Sobre o tema

O Direito Empresarial brasileiro, regido pelo Código Civil (arts. 966 a 1.195), adota a teoria da empresa, superando a ultrapassada teoria dos atos de comércio. A noção central é a de atividade econômica organizada, exercida profissionalmente pelo empresário. A distinção entre empresa (atividade) e empresário (sujeito) é fundamental para a compreensão do regime jurídico aplicável. Questões sobre esses conceitos são recorrentes em exames como o Exame de Ordem, exigindo domínio da doutrina e da legislação.

Tópicos relacionados

  • Conceito de empresa no Código Civil
  • Empresário individual e sociedade empresária
  • Profissionalismo e atividade econômica organizada
  • Diferença entre empresa e estabelecimento empresarial
  • Teoria da empresa versus teoria dos atos de comércio

Enunciado

Assinale a alternativa correta em relação aos conceitos de empresa e empresário no Direito Empresarial.

Alternativas

  • A)

    Empresa é a sociedade com ou sem personalidade jurídica; empresário é o sócio da empresa, pessoa natural ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor das quotas integralizadas.

  • B)

    Empresa é qualquer atividade econômica destinada à produção de bens; empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente a empresa e tenha receita bruta anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  • C)

    Empresa é a atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens e de serviços; empresário é o titular da empresa, quem a exerce em caráter profissional.

  • D)

    Empresa é a repetição profissional dos atos de comércio ou mercancia; empresário é a pessoa natural ou jurídica que pratica de modo habitual tais atos de comércio.

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Perguntas frequentes

O que é empresa no Direito Empresarial brasileiro?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, exercida pelo empresário em caráter profissional, conforme o art. 966 do Código Civil.

Quem pode ser considerado empresário?

Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, podendo ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária) registrada na Junta Comercial.

Qual a diferença entre empresa e sociedade empresária?

Empresa é a atividade econômica, enquanto sociedade empresária é a pessoa jurídica que exerce essa atividade. Nem toda sociedade é empresária; sociedades simples exercem atividade intelectual ou de prestação de serviços não organizados.