Ano 2015

Sobre o tema

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) confere garantias especiais aos advogados, como a prisão especial e a necessidade de comunicação à OAB. Em caso de prisão em flagrante, a presença de representante da Ordem é obrigatória apenas quando o crime for inafiançável, conforme o art. 7º, IV e §3º. Para crimes afiançáveis, como o furto simples, a ausência do representante não gera nulidade, desde que o advogado constitua defensor. Essa distinção protege o exercício profissional sem criar privilégios excessivos.

Tópicos relacionados

  • Prisão especial de advogado
  • Crimes afiançáveis e inafiançáveis
  • Nulidade do auto de prisão
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Garantias profissionais do advogado

Enunciado

A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

  • B)

    O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois a presença de representante da OAB é facultativa em qualquer caso, podendo sempre ser suprida pela presença de advogado indicado pelo preso.

  • C)

    O auto de prisão em flagrante é nulo, pois advogados não podem ser presos por crimes afiançáveis.

  • D)

    O auto de prisão em flagrante é nulo, pois a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado é sempre obrigatória.

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Perguntas frequentes

Em que casos a presença da OAB é obrigatória na prisão de um advogado?

A presença de representante da OAB é obrigatória apenas em prisão em flagrante por crime inafiançável (art. 7º, §3º, Lei 8.906/94). Para crimes afiançáveis, a presença é dispensável.

O furto é considerado crime inafiançável?

Não. O furto simples é afiançável, conforme o art. 155 do Código Penal e a Lei de Contravenções Penais. A inafiançabilidade só ocorre em casos como tráfico, tortura ou crimes hediondos.

Qual a consequência da ausência do advogado constituído na lavratura do auto de prisão?

Se o advogado já está presente constituído, a ausência do representante da OAB não gera nulidade. O direito de defesa é assegurado pela presença do defensor particular.