Ano 2015

Sobre o tema

A obrigação alternativa é um conceito fundamental no Direito Civil brasileiro, previsto nos artigos 252 a 255 do Código Civil. Caracteriza-se por ter duas ou mais prestações, mas o devedor se libera entregando apenas uma delas, geralmente com direito de escolha (salvo disposição em contrário). Esse instituto é comum em contratos que preveem opções de pagamento, como dar coisa ou quantia em dinheiro. Compreender suas regras, especialmente quanto à concentração (quando a escolha é feita) e à impossibilidade de uma das prestações, é essencial para evitar nulidades e garantir a eficácia do vínculo. No caso concreto, a faculdade de pagar o valor ou entregar o cavalo configura típica obrigação alternativa.

Tópicos relacionados

  • Obrigação alternativa
  • Direito de escolha do devedor
  • Prestações fungíveis e infungíveis
  • Concentração da obrigação
  • Impossibilidade superveniente

Enunciado

Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor.
Ante os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Trata-se de obrigação alternativa.

  • B)

    Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.

  • C)

    Acaso o animal morra antes da concentração, extingue-se a obrigação.

  • D)

    O contrato é eivado de nulidade, eis que a escolha da prestação cabe ao credor.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é uma obrigação alternativa?

É aquela em que o devedor deve cumprir uma dentre duas ou mais prestações, liberando-se ao entregar apenas uma delas, conforme regras do Código Civil (arts. 252-255).

A quem cabe a escolha na obrigação alternativa?

Em regra, a escolha pertence ao devedor, salvo se as partes convencionarem que o credor a fará (art. 252, CC).

O que ocorre se uma das prestações se tornar impossível antes da escolha?

Se a impossibilidade for sem culpa do devedor, a obrigação se concentra na prestação remanescente. Se ambas se tornarem impossíveis, extingue-se a obrigação, salvo se o devedor for culpado.