Ano 2015

Sobre o tema

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece requisitos específicos para o registro de atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, como sociedades empresárias e associações. Uma exigência fundamental, que gerou intensos debates, é a necessidade de visto de advogado para esses documentos, excetuadas micro e pequenas empresas. Essa regra visa assegurar a regularidade jurídica e evitar fraudes, conferindo segurança aos atos de constituição. O visto do advogado funciona como uma certificação de que o documento está em conformidade com a lei, refletindo o papel fiscalizador da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na proteção da ordem jurídica.

Tópicos relacionados

  • Requisitos para registro de pessoas jurídicas
  • Visto de advogado no Estatuto da Advocacia
  • Exceções para micro e pequenas empresas
  • Função fiscalizadora da OAB
  • Diferença entre visto e representação judicial

Enunciado

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem

Alternativas

  • A)

    apresentar os dados do contador responsável.

  • B)

    permitir a participação de outros profissionais liberais.

  • C)

    conter o visto do advogado.

  • D)

    indicar o advogado que representará a sociedade.

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Perguntas frequentes

O que é o visto de advogado exigido pelo Estatuto da Advocacia?

É a assinatura de um advogado regularmente inscrito na OAB aposta em atos ou contratos constitutivos de pessoas jurídicas, atestando sua conformidade legal. Não se confunde com a representação judicial ou extrajudicial da sociedade.

Todas as empresas precisam do visto de advogado para registro?

Não. Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas dessa exigência, conforme o artigo 1º, §2º do Estatuto da Advocacia, visando simplificar a burocracia para negócios de menor porte.

Qual a consequência da falta do visto de advogado em um contrato social?

O registro do ato pode ser negado pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, pois a ausência do visto torna o documento irregular perante o Estatuto da Advocacia.