Sobre o tema
No Direito Processual do Trabalho, o preparo recursal é requisito de admissibilidade essencial para a interposição de recursos, como o recurso de revista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) exigem o recolhimento integral das custas e do depósito recursal. O entendimento consolidado do TST, por meio da Súmula 128 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1, estabelece que a insuficiência do depósito recursal, ainda que por valor ínfimo, acarreta a deserção do recurso, não sendo possível a complementação após o prazo legal. Essa rigidez visa garantir a segurança jurídica e a igualdade entre as partes, evitando tratamentos diferenciados com base no valor da diferença.
Tópicos relacionados
- Preparo recursal no processo do trabalho
- Deserção por insuficiência de depósito recursal
- Súmula 128 do TST
- Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1
- Admissibilidade do recurso de revista
Enunciado
No momento em que a sociedade empresária estava fazendo o recolhimento do preparo relativo ao recurso de revista que iria interpor em face de um acórdão, houve um lapso do departamento financeiro e o depósito recursal foi feito com uma diferença a menor, de R$ 5,00, o que somente foi verificado após o término do prazo.
Diante da situação retratada e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A diferença é ínfima e deve ser desprezada, não prejudicando a apreciação imediata do recurso.
- B)
Apesar de pequena, a diferença existe, cabendo, então, ao Ministro Relator, no TST, intimar a parte à complementação do preparo, sob pena de deserção.
- C)
O recurso não será conhecido por deserto, mesmo que a diferença seja de pequeno valor.
- D)
Não havendo nenhuma disciplina a respeito, caberá a cada magistrado, valendo-se do seu poder diretivo do processo, determinar o que deve ser feito.
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Perguntas frequentes
O que é preparo recursal no processo do trabalho?
Preparo recursal é o conjunto de pagamentos necessários para interpor um recurso trabalhista, incluindo custas processuais e depósito recursal. Sem o preparo correto, o recurso pode ser considerado deserto.
A insuficiência de pequeno valor no depósito recursal leva à deserção?
Sim, conforme o entendimento consolidado do TST, qualquer diferença, por menor que seja, no depósito recursal após o prazo legal implica deserção, não sendo admitida complementação posterior.
Qual a base legal para a deserção por insuficiência de depósito recursal?
A deserção está prevista no artigo 899 da CLT e consolidada na Súmula 128 do TST, que exige o depósito integral do valor arbitrado para conhecimento do recurso.