Sobre o tema
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedido a empregados que exercem atividades em condições de risco acentuado, como contato com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica. Quando o trabalhador requer esse adicional na Justiça do Trabalho e é beneficiário da gratuidade de justiça, mas a perícia não constata a exposição ao risco, surge a questão sobre quem deve arcar com os honorários periciais. A legislação trabalhista e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que, nessas hipóteses, a União é responsável pelo pagamento, conforme previsto no §3º do artigo 790-B da CLT. Essa regra visa garantir o acesso à justiça sem ônus para o trabalhador hipossuficiente, evitando que o empregador seja onerado indevidamente.
Tópicos relacionados
- Adicional de periculosidade na CLT
- Gratuidade de justiça trabalhista
- Honorários periciais na Justiça do Trabalho
- Responsabilidade da União por perícias
- Súmulas e jurisprudência do TST
Enunciado
Jairo requereu adicional de periculosidade em ação trabalhista movida em face de seu empregador. A gratuidade de justiça foi deferida e o perito realizou o laudo para receber ao final da demanda, tudo nos termos e nas limitações de valores fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Contudo, não foi constatada atividade em situação que ensejasse o pagamento do adicional pretendido.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A União fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
- B)
Como Jairo é beneficiário da gratuidade de justiça, está isento do pagamento de custas; logo, não poderá custear os honorários do perito, que ficam dispensados.
- C)
A parte ré fica responsável pelo custeio da perícia, face à inversão do ônus da prova pela hipossuficiência do empregado.
- D)
Jairo deverá custear os honorários parceladamente ou compensá-los com o que vier a receber no restante da demanda.
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Perguntas frequentes
O que é o adicional de periculosidade e quem tem direito?
É um adicional salarial de 30% sobre o salário base devido a empregados que trabalham em condições de risco, como contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou radiação, conforme o artigo 193 da CLT e a Norma Regulamentadora 16.
Como funciona a gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho?
É concedida ao trabalhador que não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração de hipossuficiência, conforme artigo 790 da CLT e Lei 1.060/50.
Quem paga os honorários do perito quando o trabalhador perde a ação e é beneficiário da justiça gratuita?
Nesse caso, a União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, conforme o §3º do artigo 790-B da CLT, desde que o perito tenha solicitado o adiantamento ou o pagamento ao final.