Ano 2015

Sobre o tema

O julgamento monocrático por relator em tribunais trabalhistas é tema relevante no Direito Processual do Trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê expressamente essa possibilidade, mas admite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC), conforme seu artigo 769. O artigo 557 do CPC/1973 (vigente à época) autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a súmula do tribunal, bem como dar provimento se a decisão recorrida estiver em confronto com súmula. Essa norma permite que matérias pacificadas sejam decididas de forma célere, sem necessidade de julgamento colegiado. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a validade dessa prática, desde que cabível recurso (agravo interno) para o órgão colegiado. Compreender essa sistemática é essencial para a atuação na Justiça do Trabalho, especialmente em relação à economia processual e à uniformização de jurisprudência.

Tópicos relacionados

  • Julgamento monocrático no TRT
  • Art. 557 do CPC/1973
  • Aplicação subsidiária do CPC na CLT
  • Súmula do tribunal e decisão monocrática
  • Agravo interno contra decisão monocrática

Enunciado

O Desembargador Relator de um recurso ordinário, ao verificar que a matéria posta em debate já era sumulada pelo TRT do qual é integrante, resolveu julgar, monocraticamente, o recurso.
Diante do caso e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A atitude está equivocada, pois, na Justiça do Trabalho, não cabe julgamento monocrático pelo TRT.

  • B)

    O julgamento monocrático está correto e dessa decisão não caberá recurso, com o objetivo de abreviar o trânsito em julgado.

  • C)

    É possível o uso subsidiário do Art. 557 do CPC, de modo que a decisão monocrática é válida na hipótese, e caberá recurso contra a decisão.

  • D)

    A única possibilidade de julgamento monocrático válido é aquele feito pelo TST.

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Perguntas frequentes

O que é o julgamento monocrático no âmbito dos tribunais trabalhistas?

É a decisão proferida individualmente pelo relator, sem a participação do colegiado (turma ou seção). No processo do trabalho, é possível com base na aplicação subsidiária do artigo 557 do CPC/1973, em casos de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários a súmula.

Quais são os requisitos para que o relator julgue monocraticamente um recurso na Justiça do Trabalho?

O recurso deve ser manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a súmula do próprio tribunal ou a jurisprudência dominante do TST. No caso de súmula do TRT, é permitido julgar improcedente o recurso, desde que cabível agravo interno.

Qual recurso é cabível contra a decisão monocrática do relator no TRT?

Cabe agravo interno (ou agravo regimental) para o órgão colegiado (turma) do próprio tribunal, no prazo de 5 dias, conforme artigo 557, §1º do CPC/1973 e aplicação subsidiária ao processo do trabalho.